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Pedido de reconsideração: o que é e por que não substitui o recurso

Prazos · 28 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

Pedido de reconsideração é a petição em que a parte pede ao juiz que reveja a própria decisão. O CPC não o lista entre os recursos do art. 994, e o art. 1.026 atribui a interrupção do prazo apenas aos embargos de declaração. Por isso, o pedido de reconsideração não deve ser tratado como substituto do recurso: o prazo continua correndo e quem confia nele pode perder a chance de recorrer.

Neste artigo

  1. O que é pedido de reconsideração
  2. Por que ele não é recurso
  3. O ponto mais perigoso: o prazo continua correndo
  4. O que o juiz pode alterar depois de publicada a sentença
  5. Quando faz sentido pedir
  6. Os recursos que o pedido não substitui
  7. Cuidados práticos
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

A decisão saiu desfavorável e o primeiro impulso é pedir ao juiz que olhe de novo. O pedido de reconsideração é essa petição: ela não tem forma própria na lei, é aceita ou ignorada conforme o juiz, e tem um risco que o escritório precisa conhecer. Enquanto o pedido espera resposta, o prazo do recurso pode estar correndo. Saber a diferença entre reconsiderar e recorrer evita perder a oportunidade de contestar a decisão.

Comparação entre o pedido de reconsideração, que não está no rol do art. 994 e não interrompe o prazo, e o recurso previsto em lei, que tem prazo próprio e pode ser conhecido pelo tribunal

O que é pedido de reconsideração

É a petição em que a parte pede que o próprio juiz reveja uma decisão que ele tomou. Diferente do recurso, que leva a questão a outro órgão ou provoca novo exame, o pedido de reconsideração fica no mesmo juízo, e é o juiz quem decide se reexamina. O CPC não prevê um procedimento nem um prazo de resposta para esse pedido.

Por que ele não é recurso

O art. 994 do CPC lista os recursos admitidos:

Inciso Recurso
I Apelação
II Agravo de instrumento
III Agravo interno
IV Embargos de declaração
V Recurso ordinário
VI Recurso especial
VII Recurso extraordinário
VIII Agravo em recurso especial ou extraordinário
IX Embargos de divergência

O pedido de reconsideração não aparece na lista. Como o rol é o que a lei reconhece como recurso, o pedido de reconsideração é um requerimento comum, e não um meio de impugnação com os efeitos de um recurso.

O ponto mais perigoso: o prazo continua correndo

O art. 1.026 prevê que os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. O CPC não dá o mesmo efeito ao pedido de reconsideração. A consequência prática é que, ao pedir reconsideração e esperar, a parte corre o risco de deixar o prazo recursal terminar. Se o juiz demora ou nega, o recurso pode ter perdido o tempo.

Esta é uma leitura do conjunto dos arts. 994 e 1.026, e a regra de que só os embargos de declaração interrompem o prazo merece conferência na jurisprudência do tribunal em que o caso tramita. O caminho seguro é tratar o prazo como correndo e recorrer dentro dele.

O que o juiz pode alterar depois de publicada a sentença

O art. 494 explica por que o juiz não pode simplesmente rever a sentença que já publicou. Depois de publicada, ele só pode alterá-la em duas hipóteses:

  1. Inciso I: para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo.
  2. Inciso II: por meio de embargos de declaração.

Isso significa que, em relação à sentença, o pedido de reconsideração tem pouco espaço. Se o que a parte quer é corrigir um erro de conta ou uma inexatidão, o inciso I já permite fazer o pedido. Se o que quer é apontar omissão, contradição ou obscuridade, o caminho é o recurso próprio, tratado em prazo dos embargos de declaração.

Quando faz sentido pedir

O pedido de reconsideração pode ser útil em situações pontuais:

  • Erro evidente de fato, que o juiz pode reconhecer sem precisar de recurso.
  • Fato novo relevante que a parte não pôde mostrar antes.
  • Decisão em que o próprio juiz sinalizou estar aberto a rever.

Em todas, o pedido deve andar junto com a providência segura: o recurso cabível, interposto dentro do prazo. Quem escolhe só o pedido de reconsideração assume o risco descrito acima.

Os recursos que o pedido não substitui

Contra decisão interlocutória, o recurso pode ser o agravo de instrumento, nas hipóteses previstas em lei. Contra a sentença, a apelação, cujo prazo aparece em prazo da apelação. Contra decisão de relator em tribunal, o agravo interno. Em nenhum desses casos o pedido de reconsideração dispensa o recurso.

Cuidados práticos

  1. Anotar o prazo do recurso no mesmo dia da decisão. O pedido de reconsideração não muda a data.
  2. Tratar o pedido como complemento. Deixe claro, na petição, que a parte pretende recorrer e que o pedido não substitui o recurso.
  3. Não esperar a resposta. Se o prazo do recurso estiver terminando, recorra.
  4. Explicar ao cliente. O cliente pode entender o pedido como uma segunda chance que para o relógio. Convém dizer que o prazo do recurso segue correndo.

Perguntas frequentes

O que é pedido de reconsideração?

É a petição em que a parte pede ao juiz que reveja a própria decisão. Não é um recurso previsto no art. 994 do CPC.

O pedido de reconsideração interrompe o prazo do recurso?

O CPC não prevê esse efeito. O art. 1.026 atribui a interrupção aos embargos de declaração. Por isso, o prazo deve ser tratado como correndo.

Posso pedir reconsideração e recorrer ao mesmo tempo?

Pode apresentar os dois pedidos, desde que o recurso seja interposto dentro do seu prazo. O pedido não substitui o recurso.

O juiz é obrigado a responder?

O CPC não prevê procedimento nem prazo de resposta para esse pedido, e o art. 494 limita as alterações da sentença publicada.

Como o Adv3 trata isso

O Adv3 traz as publicações do DJEN ao abrir a tela de Publicações e permite guardar o prazo do recurso como compromisso na Agenda. O que ele não faz é avisar antes do vencimento, decidir se compensa pedir reconsideração ou escolher o recurso cabível. A Aurora gera apenas rascunhos, e o controle do prazo continua sendo de quem conduz o processo.

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