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Prazo do agravo em recurso especial: quinze dias e a impugnação de cada fundamento

Prazos · 18 de outubro de 2026 · 6 min de leitura · Equipe Adv3

O agravo em recurso especial, do art. 1.042 do CPC, é interposto em 15 dias úteis contra a decisão do tribunal de origem que inadmite o recurso especial. Ele é protocolado na origem, independe de custas e precisa atacar cada fundamento da decisão de inadmissão. Quando a negativa se apoia em tema repetitivo, o recurso certo é o agravo interno, e não este.

Neste artigo

  1. Qual é o prazo do agravo em recurso especial
  2. Contra o que ele cabe, e quando o certo é o agravo interno
  3. Onde protocolar e o que não se paga
  4. A impugnação específica de cada fundamento
  5. A relevância, e por que ela ainda não pesa aqui
  6. Onde o prazo se perde no escritório
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

O recurso especial foi inadmitido na origem e o prazo do agravo em recurso especial já está correndo. São quinze dias úteis para fazer duas coisas que o escritório costuma confundir: escolher o agravo certo e rebater, um por um, os fundamentos da decisão.

Fluxo do agravo em recurso especial: decisão de inadmissão na origem, escolha entre agravo interno e agravo do art. 1.042, quinze dias úteis para interpor, contrarrazões e remessa ao STJ

Qual é o prazo do agravo em recurso especial

O prazo é de 15 dias úteis, pela regra geral do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, contado da intimação da decisão que inadmitiu o recurso. A parte contrária tem o mesmo prazo para responder, pelo § 3º do art. 1.042.

A contagem segue o que vale para todo prazo processual civil: exclui o dia do começo, inclui o do vencimento e pula sábado, domingo e feriado, como em como contar prazo em dias úteis. A Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria contam em dobro, assunto de prazo em dobro.

Feriado local continua exigindo atenção. Desde a Lei 14.939, de 2024, a falta de comprovação no ato de interposição deixou de ser fatal de saída: o tribunal manda corrigir ou desconsidera a falha se a informação já constar dos autos eletrônicos. Ainda assim, comprovar junto com a petição é o caminho que não depende de ninguém.

Contra o que ele cabe, e quando o certo é o agravo interno

O art. 1.042 admite o agravo contra a decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem que inadmite o recurso especial ou o extraordinário. A exceção está no próprio texto: quando a inadmissão se funda em entendimento firmado em recurso repetitivo ou em repercussão geral, o caminho é o agravo interno, do art. 1.030, § 2º, julgado no próprio tribunal de origem.

Fundamento da negativa na origem Recurso cabível Quem julga
Falta de requisito de admissibilidade (prequestionamento, reexame de prova, deficiência) Agravo do art. 1.042 STJ
Acórdão conforme tese de recurso repetitivo Agravo interno, art. 1.030, § 2º Tribunal de origem
Sobrestamento por tema pendente Agravo interno, com pedido de distinção Tribunal de origem
Decisão mista, com os dois tipos de fundamento Os dois agravos, cada um contra a sua parte Cada um no seu órgão

A última linha é a que mais derruba recurso. Se a decisão aplica um tema repetitivo a um capítulo e nega por falta de prequestionamento em outro, interpor só um dos agravos deixa a outra parte da decisão firme. O detalhe do agravo interno está em agravo interno.

Onde protocolar e o que não se paga

A petição é dirigida ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem, e não ao STJ. O § 2º do art. 1.042 dispensa o pagamento de custas e despesas postais, o que tira do caminho o risco de deserção que ronda os outros recursos.

Depois das contrarrazões, o tribunal pode se retratar. Não havendo retratação, o agravo sobe ao tribunal superior, pelo § 4º. Se o mesmo acórdão foi atacado por recurso especial e extraordinário e os dois foram inadmitidos, cabe um agravo para cada um, e os autos vão primeiro ao STJ, nos termos dos §§ 6º a 8º.

A impugnação específica de cada fundamento

O agravo que repete as razões do recurso especial sem enfrentar a decisão de inadmissão não é conhecido. A Súmula 182 do STJ, editada ainda sob o código anterior, diz que é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, e a Corte Especial reafirmou, em 2018, que a impugnação precisa alcançar todos eles, sem exceção.

Na prática, isso pede um roteiro simples antes de escrever:

  • Liste cada fundamento da decisão de inadmissão, mesmo os de uma linha.
  • Responda a cada um em tópico próprio, com o argumento que o afasta.
  • Mostre onde a questão foi prequestionada, quando esse for o óbice, com página e trecho do acórdão. O tema tem artigo próprio em prequestionamento.
  • Não reabra fatos. Se a negativa invocou reexame de prova, o agravo precisa demonstrar que a tese é de direito, e não insistir na versão dos fatos.

A relevância, e por que ela ainda não pesa aqui

A Emenda Constitucional 125, de 2022, criou o filtro de relevância para o recurso especial, mas a exigência depende de regulamentação para ser cobrada. A situação está descrita em relevância no recurso especial. Enquanto ela não for exigível, a decisão de inadmissão não se apoia nesse fundamento, e o agravo não precisa enfrentá-lo. Vale conferir o estado da regulamentação na data do protocolo.

Onde o prazo se perde no escritório

Raramente na tese. O agravo se perde porque a decisão de inadmissão chega muito tempo depois do acórdão, quando o caso já saiu da cabeça de quem o conduziu, e a intimação é tratada como mais uma publicação da fila. O segundo ponto de falha é a escolha do recurso: alguém lê "nego seguimento" e "inadmito" como sinônimos e interpõe o agravo errado.

Uma regra de triagem resolve boa parte: toda decisão de admissibilidade de recurso especial vira compromisso com data e responsável no mesmo dia em que é lida, e a leitura inclui identificar se há fundamento em tema repetitivo.

Perguntas frequentes

O agravo em recurso especial tem efeito suspensivo?

Não por si só. A decisão recorrida continua produzindo efeitos, e a suspensão, quando necessária, precisa ser pedida de forma fundamentada, com demonstração do risco e da probabilidade de provimento.

Posso juntar documento novo no agravo?

O agravo discute a admissibilidade do recurso especial com base no que já está nos autos. Documento novo não supre prequestionamento que faltou no acórdão.

O prazo do agravo é interrompido por embargos de declaração?

Embargos de declaração opostos contra a decisão de inadmissão interrompem o prazo para outros recursos, mas há precedentes do STJ considerando incabíveis embargos contra essa decisão quando apenas reiteram o mérito. Na dúvida, o caminho seguro é não contar com a interrupção.

Quem julga o agravo depois que ele sobe?

No STJ, o agravo é distribuído a um relator, que pode decidir sozinho. Se o agravo for provido, o recurso especial passa a ser analisado.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, a intimação da decisão de inadmissão chega pelas Publicações, com o prazo calculado em dias úteis do CPC, e o botão "Agendar o prazo" transforma aquilo em compromisso na agenda com responsável. O que o sistema não faz é dizer qual agravo cabe nem conferir se cada fundamento foi impugnado: essa leitura é do advogado.

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