Prazo do agravo em recurso especial: quinze dias e a impugnação de cada fundamento
Prazos · · 6 min de leitura · Equipe Adv3
O agravo em recurso especial, do art. 1.042 do CPC, é interposto em 15 dias úteis contra a decisão do tribunal de origem que inadmite o recurso especial. Ele é protocolado na origem, independe de custas e precisa atacar cada fundamento da decisão de inadmissão. Quando a negativa se apoia em tema repetitivo, o recurso certo é o agravo interno, e não este.
O recurso especial foi inadmitido na origem e o prazo do agravo em recurso especial já está correndo. São quinze dias úteis para fazer duas coisas que o escritório costuma confundir: escolher o agravo certo e rebater, um por um, os fundamentos da decisão.
Qual é o prazo do agravo em recurso especial
O prazo é de 15 dias úteis, pela regra geral do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, contado da intimação da decisão que inadmitiu o recurso. A parte contrária tem o mesmo prazo para responder, pelo § 3º do art. 1.042.
A contagem segue o que vale para todo prazo processual civil: exclui o dia do começo, inclui o do vencimento e pula sábado, domingo e feriado, como em como contar prazo em dias úteis. A Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria contam em dobro, assunto de prazo em dobro.
Feriado local continua exigindo atenção. Desde a Lei 14.939, de 2024, a falta de comprovação no ato de interposição deixou de ser fatal de saída: o tribunal manda corrigir ou desconsidera a falha se a informação já constar dos autos eletrônicos. Ainda assim, comprovar junto com a petição é o caminho que não depende de ninguém.
Contra o que ele cabe, e quando o certo é o agravo interno
O art. 1.042 admite o agravo contra a decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem que inadmite o recurso especial ou o extraordinário. A exceção está no próprio texto: quando a inadmissão se funda em entendimento firmado em recurso repetitivo ou em repercussão geral, o caminho é o agravo interno, do art. 1.030, § 2º, julgado no próprio tribunal de origem.
| Fundamento da negativa na origem | Recurso cabível | Quem julga |
|---|---|---|
| Falta de requisito de admissibilidade (prequestionamento, reexame de prova, deficiência) | Agravo do art. 1.042 | STJ |
| Acórdão conforme tese de recurso repetitivo | Agravo interno, art. 1.030, § 2º | Tribunal de origem |
| Sobrestamento por tema pendente | Agravo interno, com pedido de distinção | Tribunal de origem |
| Decisão mista, com os dois tipos de fundamento | Os dois agravos, cada um contra a sua parte | Cada um no seu órgão |
A última linha é a que mais derruba recurso. Se a decisão aplica um tema repetitivo a um capítulo e nega por falta de prequestionamento em outro, interpor só um dos agravos deixa a outra parte da decisão firme. O detalhe do agravo interno está em agravo interno.
Onde protocolar e o que não se paga
A petição é dirigida ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem, e não ao STJ. O § 2º do art. 1.042 dispensa o pagamento de custas e despesas postais, o que tira do caminho o risco de deserção que ronda os outros recursos.
Depois das contrarrazões, o tribunal pode se retratar. Não havendo retratação, o agravo sobe ao tribunal superior, pelo § 4º. Se o mesmo acórdão foi atacado por recurso especial e extraordinário e os dois foram inadmitidos, cabe um agravo para cada um, e os autos vão primeiro ao STJ, nos termos dos §§ 6º a 8º.
A impugnação específica de cada fundamento
O agravo que repete as razões do recurso especial sem enfrentar a decisão de inadmissão não é conhecido. A Súmula 182 do STJ, editada ainda sob o código anterior, diz que é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, e a Corte Especial reafirmou, em 2018, que a impugnação precisa alcançar todos eles, sem exceção.
Na prática, isso pede um roteiro simples antes de escrever:
- Liste cada fundamento da decisão de inadmissão, mesmo os de uma linha.
- Responda a cada um em tópico próprio, com o argumento que o afasta.
- Mostre onde a questão foi prequestionada, quando esse for o óbice, com página e trecho do acórdão. O tema tem artigo próprio em prequestionamento.
- Não reabra fatos. Se a negativa invocou reexame de prova, o agravo precisa demonstrar que a tese é de direito, e não insistir na versão dos fatos.
A relevância, e por que ela ainda não pesa aqui
A Emenda Constitucional 125, de 2022, criou o filtro de relevância para o recurso especial, mas a exigência depende de regulamentação para ser cobrada. A situação está descrita em relevância no recurso especial. Enquanto ela não for exigível, a decisão de inadmissão não se apoia nesse fundamento, e o agravo não precisa enfrentá-lo. Vale conferir o estado da regulamentação na data do protocolo.
Onde o prazo se perde no escritório
Raramente na tese. O agravo se perde porque a decisão de inadmissão chega muito tempo depois do acórdão, quando o caso já saiu da cabeça de quem o conduziu, e a intimação é tratada como mais uma publicação da fila. O segundo ponto de falha é a escolha do recurso: alguém lê "nego seguimento" e "inadmito" como sinônimos e interpõe o agravo errado.
Uma regra de triagem resolve boa parte: toda decisão de admissibilidade de recurso especial vira compromisso com data e responsável no mesmo dia em que é lida, e a leitura inclui identificar se há fundamento em tema repetitivo.
Perguntas frequentes
O agravo em recurso especial tem efeito suspensivo?
Não por si só. A decisão recorrida continua produzindo efeitos, e a suspensão, quando necessária, precisa ser pedida de forma fundamentada, com demonstração do risco e da probabilidade de provimento.
Posso juntar documento novo no agravo?
O agravo discute a admissibilidade do recurso especial com base no que já está nos autos. Documento novo não supre prequestionamento que faltou no acórdão.
O prazo do agravo é interrompido por embargos de declaração?
Embargos de declaração opostos contra a decisão de inadmissão interrompem o prazo para outros recursos, mas há precedentes do STJ considerando incabíveis embargos contra essa decisão quando apenas reiteram o mérito. Na dúvida, o caminho seguro é não contar com a interrupção.
Quem julga o agravo depois que ele sobe?
No STJ, o agravo é distribuído a um relator, que pode decidir sozinho. Se o agravo for provido, o recurso especial passa a ser analisado.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, a intimação da decisão de inadmissão chega pelas Publicações, com o prazo calculado em dias úteis do CPC, e o botão "Agendar o prazo" transforma aquilo em compromisso na agenda com responsável. O que o sistema não faz é dizer qual agravo cabe nem conferir se cada fundamento foi impugnado: essa leitura é do advogado.
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