Prazo para o réu revel recorrer: de onde ele conta e o que ainda dá para fazer
Prazos · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
O réu revel pode recorrer, e o prazo é o mesmo de qualquer parte: quinze dias úteis para a apelação. A diferença está no início: se ele não tem advogado nos autos, o prazo corre da publicação do ato decisório no órgão oficial, sem intimação pessoal, conforme o art. 346 do CPC. Com advogado constituído, ele passa a ser intimado normalmente.
O cliente chega com a sentença na mão e diz que nunca respondeu ao processo. A primeira pergunta é se o réu revel ainda pode recorrer, e a segunda, que decide tudo, é de quando o prazo começou a correr sem que ninguém o avisasse.
O réu revel pode recorrer?
Pode. A revelia tira do réu a chance de contestar no prazo e, em regra, faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, mas não o exclui do processo. O parágrafo único do art. 346 do CPC diz que o revel pode intervir em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontrar. Recorrer é uma dessas intervenções.
O que muda é o que ele consegue discutir no recurso. Os fatos que deixou de impugnar ficaram, em princípio, cobertos pela presunção do art. 344. O recurso tende a render mais quando ataca questão de direito, nulidade ou uma das exceções à presunção, assunto que está detalhado em revelia no processo civil.
De onde o prazo conta quando o revel não tem advogado
Esta é a regra que pega de surpresa. O caput do art. 346 diz que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluem da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Não há intimação pessoal da sentença, não há carta, não há oficial de justiça.
Na prática, o prazo pode ter começado e terminado enquanto o réu nem sabia da sentença. Por isso o primeiro trabalho de quem assume o caso é localizar a data da publicação, hoje feita no Diário de Justiça Eletrônico Nacional na maior parte dos tribunais, e contar a partir dela.
| Situação do réu | Como é intimado | De onde conta o prazo |
|---|---|---|
| Revel sem advogado nos autos | Não é intimado pessoalmente | Publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346) |
| Revel que constituiu advogado depois | Pelo advogado, como qualquer parte | Intimação feita a partir da habilitação |
| Réu que contestou | Pelo advogado | Intimação regular |
Qual é o prazo para apelar
O mesmo de qualquer parte: quinze dias, pelo § 5º do art. 1.003, contados em dias úteis, como explica como contar prazo em dias úteis. Não há prazo especial para o revel, nem para mais nem para menos. Se o revel for ente público ou estiver assistido pela Defensoria, as regras de prazo em dobro desses sujeitos continuam valendo.
A apelação segue a forma comum, com as particularidades descritas em prazo da apelação. Contra decisão interlocutória, o raciocínio é o mesmo: o prazo do agravo também corre da publicação, se não houver advogado constituído.
O que muda quando o advogado entra no processo
A partir do momento em que o revel junta procuração, ele deixa de ser "revel sem patrono nos autos" para efeito de intimação. As decisões seguintes são intimadas na pessoa do advogado, e os prazos correm como para qualquer parte.
Dois cuidados práticos na entrada:
- Peça o cadastro do advogado nos autos junto com a procuração. Sem o cadastro, a intimação pode continuar saindo sem o nome dele, e a discussão sobre a validade dela consome mais tempo que o recurso.
- Confira o que já precluiu. O processo é recebido no estado em que está. Prazo que correu da publicação não reabre porque o advogado chegou depois.
O revel ainda pode produzir prova?
Pode, com limite. O art. 349 permite ao revel que comparecer a tempo produzir provas contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos necessários. Se a fase de instrução já passou, essa porta fica mais estreita, e o recurso passa a ser o caminho principal.
Quando vale olhar a citação antes do recurso
Se o réu diz que nunca soube do processo, a revelia pode ter nascido de uma citação viciada. Nesse caso, a discussão não é só de prazo: a nulidade da citação pode ser arguida no recurso, e, se o processo seguiu sem que ninguém percebesse, também na fase de cumprimento. Essa análise vem antes de escrever a apelação, porque muda o pedido. O caminho está em nulidade de citação.
Erros comuns na hora de contar
- Esperar intimação que não virá. Sem advogado nos autos, não há intimação pessoal da sentença.
- Contar da data em que o cliente soube. Ciência informal não é marco de prazo.
- Supor que a revelia impede o recurso. Não impede: limita o que se discute.
- Esquecer de habilitar o advogado. O prazo seguinte pode voltar a correr pela publicação.
Perguntas frequentes
O réu revel é intimado da sentença?
Se não tiver advogado nos autos, não há intimação pessoal: o prazo corre da publicação do ato decisório no órgão oficial, conforme o art. 346 do CPC. Com advogado constituído, a intimação é feita a ele.
Qual o prazo para o réu revel apelar?
Quinze dias úteis, o mesmo prazo de qualquer parte, pelo art. 1.003, § 5º, do CPC. O que difere é o termo inicial quando não há advogado nos autos.
O revel pode alegar fatos novos na apelação?
Em regra, os fatos não contestados ficam cobertos pela presunção da revelia, e o recurso não serve para refazer a defesa. Questões de direito, nulidades e matérias que o juiz conhece de ofício continuam abertas.
Se o prazo já passou, ainda há saída?
Depende do caso. Se houver vício na citação, ele pode ser alegado mesmo depois, inclusive na impugnação ao cumprimento de sentença. Fora disso, o prazo perdido não volta, e cada hipótese precisa ser analisada no processo concreto.
Como o Adv3 trata isso
No módulo de Publicações, o Adv3 busca as intimações do DJEN pela OAB do advogado e calcula o prazo em dias úteis do CPC, e o botão "Agendar o prazo" leva o vencimento para a agenda. Ele não acha publicações de processo em que o advogado ainda não atua: a data da sentença anterior à procuração precisa ser conferida nos autos, à mão.
Todos os artigos · Adv3: software jurídico para escritórios de advocacia · Criar uma conta