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Prazo dos embargos de terceiro: até quando o terceiro pode defender o bem

Prazos · 19 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

O prazo dos embargos de terceiro está no art. 675 do CPC: no processo de conhecimento, podem ser opostos enquanto a sentença não transitar em julgado; no cumprimento de sentença e na execução, até 5 dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Neste artigo

  1. O que diz o art. 675 sobre o prazo dos embargos de terceiro
  2. Por que a carta é o limite que importa
  3. E o terceiro que nem sabia da execução
  4. Onde protocolar e o que levar
  5. Quem paga os honorários
  6. O que não fazer
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

O cliente chega dizendo que penhoraram o carro que ele comprou há dois anos, num processo em que ele nem é parte. A primeira pergunta não é se ele tem razão: é quanto tempo resta. O prazo dos embargos de terceiro não corre como os outros, porque não começa de uma intimação, e é fácil achar que há mais folga do que há.

Linha do tempo do prazo dos embargos de terceiro: no conhecimento, até o trânsito em julgado; na execução, da penhora até cinco dias após a arrematação, adjudicação ou alienação, sempre antes da assinatura da carta

O que diz o art. 675 sobre o prazo dos embargos de terceiro

O art. 675 do Código de Processo Civil separa duas situações:

Fase do processo em que houve a constrição Até quando opor Base
Processo de conhecimento Enquanto não transitada em julgado a sentença art. 675, caput
Cumprimento de sentença ou execução Até 5 dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação art. 675, caput
Limite final na execução Sempre antes da assinatura da respectiva carta art. 675, caput

O prazo não é contado da penhora. A penhora abre a possibilidade de embargar, e o fim do prazo está atrelado à expropriação. Isso dá tempo, mas um tempo que pode encurtar de repente: um leilão marcado, uma arrematação, e restam cinco dias.

Por que a carta é o limite que importa

A assinatura da carta de arrematação ou de adjudicação encerra a janela mesmo que os cinco dias não tenham terminado. Se o juiz assina a carta no terceiro dia, acabou. Depois disso, o terceiro não perde necessariamente o direito, mas perde este instrumento, e o caminho passa a ser uma ação própria, mais lenta e com o bem já em nome de outra pessoa.

Por isso o escritório que recebe esse cliente não deve tratar o caso como "há prazo até o leilão". O certo é protocolar assim que tiver a prova mínima da posse ou da propriedade, e pedir a suspensão das medidas sobre o bem, que o art. 678 permite quando o domínio ou a posse estiverem suficientemente provados.

E o terceiro que nem sabia da execução

A redação do art. 675 pressupõe que o terceiro tenha como acompanhar a expropriação, e muitas vezes ele não tem. O parágrafo único do artigo manda o juiz, ao identificar a existência de terceiro titular de interesse em embargar, intimá-lo pessoalmente.

Há também precedentes do Superior Tribunal de Justiça admitindo que, para o terceiro que não tinha ciência da execução, os cinco dias sejam contados da efetiva turbação da posse, e não da arrematação. É entendimento de casos concretos, ligado à prova de que o terceiro realmente ignorava o processo. Não conte com ele como regra: trate o prazo do art. 675 como o real e use o precedente como argumento de reserva.

Onde protocolar e o que levar

Os embargos são distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição, pelo art. 676. Se a constrição foi feita por carta, o parágrafo único manda oferecer no juízo deprecado, salvo se o bem foi indicado pelo juízo deprecante ou se a carta já foi devolvida.

Pelo art. 677, a petição traz a prova sumária da posse ou do domínio e a qualidade de terceiro, com documentos e rol de testemunhas. Na prática, o que costuma decidir:

  • contrato de compra e venda ou de compromisso, mesmo sem registro: a Súmula 84 do STJ admite embargos de terceiro fundados em compromisso de compra e venda não registrado;
  • comprovantes de pagamento do preço;
  • contas, IPTU, IPVA ou outros sinais de posse em nome do terceiro;
  • datas: o negócio precisa ser anterior à constrição e, se possível, à própria ação, para afastar a tese de fraude à execução.

O embargado tem 15 dias para contestar, pelo art. 679, e depois o procedimento segue o comum.

Quem paga os honorários

A Súmula 303 do STJ diz que, em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. Se o exequente indicou o bem sem ter como saber da venda não registrada, o ônus pode recair sobre o próprio terceiro que não registrou. A discussão sobre quem deu causa costuma ser a parte mais disputada depois que o bem é liberado.

O que não fazer

  • Não espere o leilão para agir: a carta pode ser assinada antes dos cinco dias acabarem.
  • Não confunda com os embargos à execução, que são do executado e têm prazo contado de outra forma.
  • Não protocole sem a prova da data do negócio: sem ela, a tese de fraude à execução fica com o exequente.
  • Não conte o prazo da penhora em si: a penhora abre a janela, não fecha.

Para o panorama do instrumento inteiro, cabimento e mérito, veja embargos de terceiro. A ordem em que os bens são atingidos está em ordem de penhora.

Perguntas frequentes

O prazo dos embargos de terceiro é contado em dias úteis?

Na execução, o prazo de 5 dias é processual e segue a contagem em dias úteis do art. 219. No conhecimento, o limite é um fato, o trânsito em julgado, e não uma contagem.

Posso opor embargos de terceiro antes da penhora?

O art. 674 admite os embargos contra constrição ou ameaça de constrição. A ameaça precisa ser concreta, como a indicação do bem à penhora pelo exequente.

Bloqueio de conta pelo Sisbajud admite embargos de terceiro?

Sim, quando o dinheiro bloqueado é de quem não é parte, como acontece em conta conjunta. O mecanismo do bloqueio está em bloqueio de valores pelo Sisbajud.

Os embargos suspendem a execução inteira?

Não. O art. 678 permite suspender as medidas constritivas sobre o bem embargado. O restante da execução segue.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, os embargos viram um processo próprio, ligado ao cliente, e a data do leilão ou da arrematação entra na agenda como compromisso, para que a janela de cinco dias seja vista antes de começar. O Adv3 não acompanha leilões nem avisa sobre constrição em processo de que o cliente não é parte: esse monitoramento depende de alguém trazer a informação.

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