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Prescrição penal: como calcular pela tabela do art. 109 do Código Penal

Prazos · 24 de outubro de 2026 · 6 min de leitura · Equipe Adv3

A prescrição penal se calcula pela tabela do art. 109 do Código Penal: antes da sentença, pela pena máxima do crime; depois do trânsito em julgado para a acusação, pela pena aplicada. O prazo é reduzido à metade para quem tinha menos de 21 anos na data do fato ou mais de 70 na data da sentença, e a contagem recomeça a cada marco interruptivo do art. 117, como o recebimento da denúncia e a sentença condenatória.

Neste artigo

  1. A tabela do art. 109
  2. Qual pena usar
  3. Os marcos que interrompem a contagem
  4. Redução pela idade
  5. Um exemplo de cálculo da prescrição penal
  6. Termo inicial da executória: tema com mudança recente
  7. Cuidados no cálculo
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

Calcular a prescrição penal é uma das tarefas mais técnicas do criminalista, e uma das que mais rendem quando bem feitas: um processo que tramitou devagar pode ter a punibilidade extinta sem que ninguém tenha olhado as datas. O cálculo segue sempre três perguntas: qual pena usar, qual prazo da tabela, e entre quais marcos contar.

Linha do tempo da prescrição penal: data do fato, recebimento da denúncia, sentença condenatória recorrível e trânsito em julgado, com o prazo da tabela recomeçando a cada marco interruptivo

A tabela do art. 109

O art. 109 do Código Penal liga cada faixa de pena a um prazo prescricional:

Pena Prescreve em
Máximo superior a 12 anos 20 anos
Superior a 8 até 12 anos 16 anos
Superior a 4 até 8 anos 12 anos
Superior a 2 até 4 anos 8 anos
Igual a 1 ano ou, sendo superior, até 2 anos 4 anos
Inferior a 1 ano 3 anos

O último prazo era de dois anos até a Lei 12.234/2010, que o elevou para três. Para fatos anteriores a essa lei, vale o prazo antigo, porque a norma mais gravosa não retroage. A pena de multa, quando é a única cominada ou aplicada, prescreve em dois anos (art. 114, I).

Qual pena usar

Antes da sentença: a pena máxima em abstrato. É a prescrição da pretensão punitiva propriamente dita. Pega-se a pena máxima cominada ao crime, com as causas de aumento pelo máximo e as de diminuição pelo mínimo, e localiza-se na tabela.

Depois da sentença com trânsito em julgado para a acusação: a pena aplicada. O art. 110, § 1º, manda regular a prescrição pela pena concretamente aplicada. É daí que nascem duas modalidades:

  • Prescrição retroativa: com a pena aplicada, recalculam-se os intervalos já percorridos, entre o recebimento da denúncia e a sentença, por exemplo. Desde a Lei 12.234/2010, ela não pode ter como termo inicial data anterior à denúncia ou queixa.
  • Prescrição intercorrente ou superveniente: conta-se da sentença em diante, com a pena aplicada, enquanto os recursos tramitam.

Depois do trânsito em julgado para as duas partes: prescrição da pretensão executória, também pela pena aplicada, com aumento de um terço se o condenado é reincidente (art. 110, caput).

Não existe a chamada "prescrição virtual", calculada pela pena que provavelmente seria aplicada: a Súmula 438 do STJ a rejeita.

Os marcos que interrompem a contagem

O art. 117 lista as causas de interrupção. A cada uma, o prazo recomeça do zero:

  1. recebimento da denúncia ou da queixa;
  2. pronúncia;
  3. decisão confirmatória da pronúncia;
  4. publicação da sentença ou do acórdão condenatórios recorríveis;
  5. início ou continuação do cumprimento da pena;
  6. reincidência.

O art. 116 traz as causas que suspendem o prazo, sem zerar a contagem, entre elas a pendência de embargos de declaração ou de recursos aos tribunais superiores quando inadmissíveis e, desde o Pacote Anticrime, o período enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.

Redução pela idade

O art. 115 reduz pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos. É o detalhe que mais muda o resultado e o que mais se esquece de conferir na ficha do cliente.

Um exemplo de cálculo da prescrição penal

Crime com pena máxima de quatro anos, réu com 19 anos na data do fato:

  • Pena máxima de 4 anos: faixa "superior a 2 até 4", prazo de 8 anos.
  • Redução pela idade: 8 ÷ 2 = 4 anos.
  • Se entre o recebimento da denúncia e a sentença passaram mais de 4 anos, a pretensão punitiva prescreveu naquele intervalo.

Com sentença de um ano e trânsito para a acusação, refaz-se a conta pela pena aplicada: faixa de 4 anos, reduzida para 2, aplicada aos intervalos entre os marcos.

Termo inicial da executória: tema com mudança recente

O art. 112, I, diz que a prescrição executória começa no dia em que transita em julgado a sentença para a acusação. O STF, no Tema 788 de repercussão geral, entendeu que o termo inicial deve ser o trânsito em julgado para ambas as partes, com modulação de efeitos para os casos anteriores. Como a aplicação dessa modulação varia conforme a data do trânsito, confira a tese e o marco temporal no julgamento antes de fechar o cálculo.

Cuidados no cálculo

  • No concurso de crimes, a prescrição incide sobre cada crime isoladamente (art. 119), sem somar as penas.
  • O aumento do crime continuado não entra no cálculo, conforme a Súmula 497 do STF.
  • Os crimes de racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional são imprescritíveis pela Constituição.
  • Datas erradas destroem o cálculo: confira a data de recebimento da denúncia na decisão, e não na movimentação processual.

O acompanhamento da execução da pena, onde a prescrição executória também aparece, está em controle de prazos na execução penal. Para o criminalista, a lógica de organizar as datas por cliente é a mesma de software para advogado criminalista, e a distinção com a prescrição do processo civil está em prescrição e decadência.

Perguntas frequentes

Como calcular a prescrição penal?

Escolha a pena (máxima em abstrato antes da sentença, aplicada depois do trânsito para a acusação), encontre o prazo na tabela do art. 109 do Código Penal, aplique a redução do art. 115 se for o caso e conte entre os marcos interruptivos do art. 117.

Quando a prescrição penal é reduzida pela metade?

Quando o agente tinha menos de 21 anos na data do fato ou mais de 70 anos na data da sentença, pelo art. 115 do Código Penal.

O que é prescrição retroativa?

É a prescrição calculada pela pena aplicada na sentença, com trânsito para a acusação, sobre os intervalos já percorridos no processo, sem retroagir a data anterior à denúncia.

Existe prescrição virtual?

Não. A Súmula 438 do STJ rejeita o reconhecimento da prescrição com base em pena hipotética.

Como o Adv3 trata isso

O processo criminal fica cadastrado com andamentos e responsável, e a data-limite da prescrição, calculada pelo advogado, pode virar compromisso na agenda para ser revisada a cada novo marco. O cálculo do prazo das Publicações segue o CPC em dias úteis, e não serve para a prescrição penal, que corre em anos de calendário: essa conta é sempre do advogado.

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