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Queixa-crime: o prazo de seis meses, os doze meses da violência doméstica, a procuração especial e a perempção

Prazos · 28 de outubro de 2026 · 6 min de leitura · Equipe Adv3

A queixa-crime é a petição inicial da ação penal privada. O ofendido decai do direito de queixa se não a oferece em 6 meses, contados do dia em que souber quem é o autor do crime (art. 38 do CPP e art. 103 do Código Penal), e em 12 meses nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 15.438/2026). A procuração exige poderes especiais, e a ação pode ser considerada perempta se o querelante deixar de promover o andamento por 30 dias seguidos.

Neste artigo

  1. O que é a queixa-crime
  2. O prazo de decadência: seis meses, ou doze
  3. Como contar
  4. A procuração com poderes especiais
  5. Renúncia e perdão
  6. A perempção
  7. Quando o ofendido morre
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

O cliente foi ofendido em crime que só se processa por queixa, e o Ministério Público não vai oferecer denúncia. Quem move a ação é ele, e o relógio da decadência já corre desde que soube quem foi o autor. A queixa-crime tem um prazo que não se renova e uma série de regras próprias, da procuração à perempção, que o advogado de ação pública não conhece pela rotina.

Linha do tempo da queixa-crime: o dia em que o ofendido sabe quem é o autor, o prazo de seis meses ou de doze nos casos de violência doméstica, a procuração com poderes especiais e a perempção depois de trinta dias parado

O que é a queixa-crime

A queixa-crime é a petição inicial da ação penal privada: quem a ajuíza é o ofendido, ou quem tenha qualidade para representá-lo (art. 30 do CPP), e não o Ministério Público. Há ainda a ação privada subsidiária da pública, prevista no art. 29: se o Ministério Público não oferece a denúncia no prazo legal, a queixa é admitida, e ele pode aditá-la, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos, fornecer provas e, se houver negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

Por isso a queixa não é um ato isolado: o Ministério Público continua no processo mesmo na ação privativa, aditando a peça (art. 45) em 3 dias contados do recebimento dos autos (art. 46, § 2º). Recebida a queixa, o réu responde à acusação em 10 dias, nos termos do art. 396, como se vê em resposta à acusação.

O prazo de decadência: seis meses, ou doze

O art. 38 do CPP diz que o ofendido ou seu representante legal decai do direito de queixa ou de representação se não o exercer em 6 meses, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. O art. 103 do Código Penal traz a mesma regra.

A novidade é a Lei 15.438/2026: nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a ofendida decai do direito de queixa ou de representação em 12 meses, com o mesmo termo inicial. A regra está no § 2º do art. 38 do CPP e no parágrafo único do art. 103 do Código Penal. O prazo de seis meses continua valendo para os demais casos.

Como contar

Aqui, a contagem não é a do prazo processual. A decadência é prazo de direito material, e o art. 10 do Código Penal manda incluir o dia do começo e contar pelo calendário comum. O art. 798, § 1º, do CPP, que exclui o dia do começo, é regra dos prazos processuais, e as duas contagens convivem no mesmo processo. A tabela está em prazos no processo penal.

O marco inicial é o dia em que o ofendido soube quem é o autor, Guardar o registro da data em que o cliente soube é parte do atendimento inicial.

A procuração com poderes especiais

O art. 44 do CPP permite que a queixa seja dada por procurador com poderes especiais, e o instrumento de mandato precisa conter o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando esses esclarecimentos dependerem de diligências prévias requeridas ao juízo. É uma exigência formal: a procuração geral para o foro, sozinha, não a atende.

Sobre as procurações em geral, veja procuração ad judicia.

Renúncia e perdão

O Código Penal, no art. 104, diz que o direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente. A renúncia tácita decorre da prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo. Receber a indenização do dano causado pelo crime não implica renúncia (parágrafo único), e é um ponto que importa em acordos cíveis paralelos.

O art. 105 trata do perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa: ele obsta ao prosseguimento da ação. Se o cliente fecha acordo, é preciso saber o que ele significa no campo penal.

A perempção

O art. 60 do CPP considera perempta a ação penal, nos casos em que somente se procede mediante queixa:

Inciso Hipótese
I Iniciada a ação, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos
II Falecendo o querelante ou sobrevindo sua incapacidade, ninguém comparece para prosseguir em 60 dias
III O querelante deixa de comparecer sem motivo justificado a ato a que deva estar presente, ou de formular o pedido de condenação nas alegações finais
IV O querelante, sendo pessoa jurídica, se extingue sem deixar sucessor

A hipótese do inciso III pede atenção de quem acompanha o processo à distância: deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais extingue a ação. E a do inciso I exige acompanhamento: 30 dias parado conta como falta de andamento.

A perempção, a decadência e a prescrição extinguem a punibilidade (art. 107, IV, do Código Penal), e sobre a última veja prescrição penal.

Quando o ofendido morre

No caso de morte do ofendido ou de declaração de ausência, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 31), e a decadência corre também para eles, no mesmo prazo (art. 38, § 1º).

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para oferecer a queixa-crime?

6 meses, contados do dia em que o ofendido souber quem é o autor do crime (art. 38 do CPP). Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, 12 meses (Lei 15.438/2026).

O dia em que soube conta no prazo?

Sim. O art. 10 do Código Penal manda incluir o dia do começo no prazo de direito material.

A procuração geral serve para a queixa?

Não. O art. 44 exige poderes especiais, com o nome do querelante e a menção do fato criminoso.

O que é perempção?

É a extinção da ação privada pelas omissões do querelante listadas no art. 60, como deixar o processo parado por 30 dias seguidos.

Receber indenização do ofensor é renunciar à queixa?

Não. O art. 104, parágrafo único, do Código Penal diz que receber a indenização do dano não implica renúncia.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, o cartão "Valor e anotações" do processo pode guardar a data em que o cliente soube do autor, e o prazo de decadência pode ser agendado como compromisso, com folga, preso ao caso. A lista de tarefas, com checklist, serve para a rotina de acompanhamento que evita a perempção. Prazo penal é conferência do advogado: o cálculo automático do sistema parte dos dias úteis do CPC, e a decadência conta com o dia do começo. O sistema não decide a natureza da ação nem redige a queixa.

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