Início / Blog / Prazos

Resposta à acusação: prazo de dez dias, conteúdo e a chance de absolvição sumária

Prazos · 20 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

A resposta à acusação é a primeira defesa escrita no processo penal, apresentada em dez dias contados da citação, pelo art. 396 do CPP. Nela se alegam preliminares e tudo o que interesse à defesa, juntam-se documentos e arrolam-se testemunhas, sob pena de preclusão. É obrigatória: se o acusado não apresentar, o juiz nomeia defensor. E pode levar à absolvição sumária nas hipóteses do art. 397.

Neste artigo

  1. Qual é o prazo da resposta à acusação
  2. O que a peça deve conter
  3. Quantas testemunhas arrolar
  4. A peça é obrigatória
  5. A absolvição sumária do art. 397
  6. Quando a estratégia pede silêncio no mérito
  7. O que levantar com o cliente nos primeiros dias
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

A denúncia foi recebida, o cliente foi citado e a família liga perguntando "o que acontece agora". Acontece a resposta à acusação, uma peça que muitos tratam como formalidade e que, na prática, é o momento de definir a prova da defesa e, às vezes, de encerrar o processo antes da instrução.

Linha do tempo do início do processo penal: recebimento da denúncia, citação, dez dias corridos para a defesa escrita, decisão sobre absolvição sumária e designação da audiência de instrução

Qual é o prazo da resposta à acusação

O art. 396 do CPP manda o juiz, ao receber a denúncia ou queixa, ordenar a citação do acusado para responder por escrito, no prazo de dez dias.

Dois detalhes mudam a contagem:

  • Prazo penal conta em dias corridos. O art. 798 do CPP diz que os prazos são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou feriado. A contagem em dias úteis do CPC não se aplica aqui, e esse é o erro mais comum de quem vem do cível. Se o último dia cair em dia sem expediente, prorroga-se para o dia útil seguinte.
  • Citação por edital muda o termo inicial: o parágrafo único do art. 396 diz que o prazo corre do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Procedimento Momento da defesa escrita Prazo
Ordinário e sumário Depois do recebimento da denúncia 10 dias, art. 396
Júri, primeira fase Depois do recebimento 10 dias, art. 406
Lei de Drogas Antes do recebimento (defesa prévia) 10 dias, art. 55 da Lei 11.343/2006

O que a peça deve conter

O art. 396-A define o conteúdo: o acusado pode arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

Na prática, um roteiro de conferência:

  1. Preliminares: nulidades da investigação, incompetência, inépcia da denúncia, falta de justa causa.
  2. Mérito, na medida em que a estratégia permitir antecipá-lo.
  3. Rol de testemunhas, com qualificação e endereço.
  4. Pedido de diligências e perícias.
  5. Documentos já disponíveis.
  6. Pedido de absolvição sumária, quando houver fundamento.

Quantas testemunhas arrolar

Procedimento Limite por parte
Ordinário Até 8, art. 401
Sumário Até 5, art. 532
Júri, primeira fase Até 8, art. 406, § 3º

O momento de arrolar é este. Testemunha não indicada aqui tende a ser recusada depois, salvo hipóteses excepcionais. A organização do rol está em rol de testemunhas.

A peça é obrigatória

O § 2º do art. 396-A estabelece que, não apresentada a defesa no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista por dez dias. Diferente do processo civil, não há revelia com presunção de veracidade: a defesa técnica é indispensável.

Isso não significa que perder o prazo seja inofensivo. Quem perde a chance de apresentar a própria peça perde também o controle sobre o rol de testemunhas e as preliminares.

A absolvição sumária do art. 397

Depois da defesa escrita, o juiz deve absolver sumariamente o acusado quando verificar:

  • a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
  • a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade;
  • que o fato narrado evidentemente não constitui crime;
  • que está extinta a punibilidade do agente.

O advérbio "manifesta" e o "evidentemente" mostram o padrão: precisa estar claro sem instrução. Prescrição, atipicidade evidente e legítima defesa documentada são os exemplos mais frequentes. Mesmo quando a absolvição sumária é improvável, a peça bem feita orienta o juiz sobre o que importa na instrução.

Quando a estratégia pede silêncio no mérito

Antecipar toda a tese de mérito pode ser um erro: mostra à acusação o caminho da defesa antes de a prova ser produzida. Muitas defesas optam por uma peça focada em preliminares, provas e testemunhas, guardando o mérito para as alegações finais. É decisão do advogado, caso a caso, e não regra. Antes disso, em crimes de menor gravidade, vale verificar se havia espaço para acordo de não persecução penal.

O que levantar com o cliente nos primeiros dias

Dez dias corridos passam rápido quando a família demora a procurar o advogado. Logo no primeiro contato, vale pedir:

  • a cópia integral do inquérito e da denúncia, e não só o mandado de citação;
  • nomes, telefones e endereços de possíveis testemunhas;
  • documentos que confirmem álibi, vínculo de trabalho ou residência;
  • a data exata em que a citação foi recebida, que é o ponto de partida da contagem.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da resposta à acusação?

Dez dias, contados da citação, pelo art. 396 do CPP, em dias corridos.

O prazo da defesa escrita conta em dias úteis?

Não. No processo penal os prazos são contínuos, pelo art. 798 do CPP.

O que acontece se não for apresentada?

O juiz nomeia defensor para apresentá-la, com vista por dez dias, pelo art. 396-A, § 2º.

Quantas testemunhas posso arrolar?

Até oito no procedimento ordinário e até cinco no sumário.

A resposta à acusação pode encerrar o processo?

Sim, se o juiz reconhecer uma das hipóteses de absolvição sumária do art. 397 do CPP.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, as Publicações calculam o prazo em dias úteis do CPC, e por isso o prazo penal precisa ser conferido e ajustado à mão antes de virar compromisso na agenda. Documentos da defesa ficam no Armazenamento, na pasta do processo, com acesso limitado por permissão de módulo na equipe. Mais sobre a rotina da área em software para advogado criminalista.

Calcule o seu prazo

Dias úteis, feriados nacionais, recesso forense e prazo em dobro, com a contagem dia a dia. Grátis e sem cadastro.

Abrir a calculadora de prazo

Todos os artigos · Adv3: software jurídico para escritórios de advocacia · Criar uma conta