Resposta à acusação: prazo de dez dias, conteúdo e a chance de absolvição sumária
Prazos · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
A resposta à acusação é a primeira defesa escrita no processo penal, apresentada em dez dias contados da citação, pelo art. 396 do CPP. Nela se alegam preliminares e tudo o que interesse à defesa, juntam-se documentos e arrolam-se testemunhas, sob pena de preclusão. É obrigatória: se o acusado não apresentar, o juiz nomeia defensor. E pode levar à absolvição sumária nas hipóteses do art. 397.
A denúncia foi recebida, o cliente foi citado e a família liga perguntando "o que acontece agora". Acontece a resposta à acusação, uma peça que muitos tratam como formalidade e que, na prática, é o momento de definir a prova da defesa e, às vezes, de encerrar o processo antes da instrução.
Qual é o prazo da resposta à acusação
O art. 396 do CPP manda o juiz, ao receber a denúncia ou queixa, ordenar a citação do acusado para responder por escrito, no prazo de dez dias.
Dois detalhes mudam a contagem:
- Prazo penal conta em dias corridos. O art. 798 do CPP diz que os prazos são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou feriado. A contagem em dias úteis do CPC não se aplica aqui, e esse é o erro mais comum de quem vem do cível. Se o último dia cair em dia sem expediente, prorroga-se para o dia útil seguinte.
- Citação por edital muda o termo inicial: o parágrafo único do art. 396 diz que o prazo corre do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
| Procedimento | Momento da defesa escrita | Prazo |
|---|---|---|
| Ordinário e sumário | Depois do recebimento da denúncia | 10 dias, art. 396 |
| Júri, primeira fase | Depois do recebimento | 10 dias, art. 406 |
| Lei de Drogas | Antes do recebimento (defesa prévia) | 10 dias, art. 55 da Lei 11.343/2006 |
O que a peça deve conter
O art. 396-A define o conteúdo: o acusado pode arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Na prática, um roteiro de conferência:
- Preliminares: nulidades da investigação, incompetência, inépcia da denúncia, falta de justa causa.
- Mérito, na medida em que a estratégia permitir antecipá-lo.
- Rol de testemunhas, com qualificação e endereço.
- Pedido de diligências e perícias.
- Documentos já disponíveis.
- Pedido de absolvição sumária, quando houver fundamento.
Quantas testemunhas arrolar
| Procedimento | Limite por parte |
|---|---|
| Ordinário | Até 8, art. 401 |
| Sumário | Até 5, art. 532 |
| Júri, primeira fase | Até 8, art. 406, § 3º |
O momento de arrolar é este. Testemunha não indicada aqui tende a ser recusada depois, salvo hipóteses excepcionais. A organização do rol está em rol de testemunhas.
A peça é obrigatória
O § 2º do art. 396-A estabelece que, não apresentada a defesa no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista por dez dias. Diferente do processo civil, não há revelia com presunção de veracidade: a defesa técnica é indispensável.
Isso não significa que perder o prazo seja inofensivo. Quem perde a chance de apresentar a própria peça perde também o controle sobre o rol de testemunhas e as preliminares.
A absolvição sumária do art. 397
Depois da defesa escrita, o juiz deve absolver sumariamente o acusado quando verificar:
- a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
- a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade;
- que o fato narrado evidentemente não constitui crime;
- que está extinta a punibilidade do agente.
O advérbio "manifesta" e o "evidentemente" mostram o padrão: precisa estar claro sem instrução. Prescrição, atipicidade evidente e legítima defesa documentada são os exemplos mais frequentes. Mesmo quando a absolvição sumária é improvável, a peça bem feita orienta o juiz sobre o que importa na instrução.
Quando a estratégia pede silêncio no mérito
Antecipar toda a tese de mérito pode ser um erro: mostra à acusação o caminho da defesa antes de a prova ser produzida. Muitas defesas optam por uma peça focada em preliminares, provas e testemunhas, guardando o mérito para as alegações finais. É decisão do advogado, caso a caso, e não regra. Antes disso, em crimes de menor gravidade, vale verificar se havia espaço para acordo de não persecução penal.
O que levantar com o cliente nos primeiros dias
Dez dias corridos passam rápido quando a família demora a procurar o advogado. Logo no primeiro contato, vale pedir:
- a cópia integral do inquérito e da denúncia, e não só o mandado de citação;
- nomes, telefones e endereços de possíveis testemunhas;
- documentos que confirmem álibi, vínculo de trabalho ou residência;
- a data exata em que a citação foi recebida, que é o ponto de partida da contagem.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo da resposta à acusação?
Dez dias, contados da citação, pelo art. 396 do CPP, em dias corridos.
O prazo da defesa escrita conta em dias úteis?
Não. No processo penal os prazos são contínuos, pelo art. 798 do CPP.
O que acontece se não for apresentada?
O juiz nomeia defensor para apresentá-la, com vista por dez dias, pelo art. 396-A, § 2º.
Quantas testemunhas posso arrolar?
Até oito no procedimento ordinário e até cinco no sumário.
A resposta à acusação pode encerrar o processo?
Sim, se o juiz reconhecer uma das hipóteses de absolvição sumária do art. 397 do CPP.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, as Publicações calculam o prazo em dias úteis do CPC, e por isso o prazo penal precisa ser conferido e ajustado à mão antes de virar compromisso na agenda. Documentos da defesa ficam no Armazenamento, na pasta do processo, com acesso limitado por permissão de módulo na equipe. Mais sobre a rotina da área em software para advogado criminalista.
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