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Reconvenção: o pedido do réu que sobrevive à desistência do autor

Prazos · 5 de setembro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

A reconvenção é o pedido próprio do réu, conexo com a ação principal ou com o fundamento da defesa, apresentado na contestação. O autor é intimado na pessoa do advogado para responder em 15 dias. A desistência da ação principal não impede o prosseguimento do pedido do réu, e ele pode ser formulado até sem contestação.

Neste artigo

  1. O que pode ser pedido
  2. O prazo é o da defesa, e a resposta é de 15 dias
  3. A independência é a parte que interessa
  4. Contra o autor, e contra quem mais estiver envolvido
  5. O que a peça precisa ter para não ser indeferida
  6. Quando não vale a pena
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

O cliente é réu, e tem algo a cobrar da outra parte. A alternativa é abrir um processo novo, com custas, distribuição e mais dois anos de espera, ou usar o mesmo prazo da defesa para pedir. A reconvenção existe para isso, e o que ela tem de mais útil não é a economia: é o fato de não morrer quando o autor desiste.

Fluxo da defesa: contestação e pedido do réu no mesmo prazo, resposta do autor em quinze dias e a ruptura no ponto em que a desistência da ação principal não atinge o pedido do réu

O que pode ser pedido

O art. 343 do CPC permite ao réu, na contestação, manifestar pretensão própria conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. São dois critérios alternativos, e o segundo é mais largo do que parece: basta que o pedido se ligue ao que a defesa alega, e não ao que o autor pediu.

Não há peça separada nem custa de distribuição nova. O pedido vai dentro da mesma contestação, o que muda a forma de escrever a defesa: os fatos precisam sustentar as duas coisas ao mesmo tempo.

O prazo é o da defesa, e a resposta é de 15 dias

Aqui não existe prazo próprio: o momento é o da contestação, e perdê-lo significa ação autônoma depois. Proposta a demanda do réu, o § 1º manda intimar o autor na pessoa de seu advogado para responder em 15 dias. Não há citação nova, e é por isso que o prazo passa despercebido com frequência: ele chega como qualquer publicação.

Situação Regra
Momento de apresentar Na contestação, art. 343
Resposta do autor 15 dias, intimação pelo advogado
Autor desiste da ação O pedido do réu prossegue
Réu não contesta Pode reconvir mesmo assim
Contra quem Autor, e também terceiro

A independência é a parte que interessa

O § 2º é a razão de existir do instituto no dia a dia: a desistência da ação, ou qualquer causa extintiva que impeça o exame do mérito dela, não obsta o prosseguimento do processo quanto ao pedido do réu.

Ou seja, o autor que percebe que vai perder não desmonta o processo saindo dele. Vale comparar com o que acontece na desistência da ação quando não há pedido do réu na mesa: ali o processo simplesmente se encerra.

O § 6º completa: o réu pode formular seu pedido independentemente de oferecer contestação. É contraintuitivo e está no texto. Quem não tem defesa a fazer, mas tem crédito a cobrar, usa o prazo assim mesmo, ciente dos efeitos descritos em revelia no processo civil sobre a parte não contestada.

Contra o autor, e contra quem mais estiver envolvido

Os §§ 3º e 4º ampliam o quadro subjetivo: o pedido pode ser dirigido contra o autor e terceiro, e pode ser formulado pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

Isso resolve o caso comum em que a relação de fundo tem mais gente do que a inicial mostrou. Quando o terceiro é chamado para responder em regresso, e não para figurar como devedor direto, o caminho é outro, o da denunciação da lide, com prazo de citação próprio.

O § 5º trata do autor que é substituto processual: o reconvinte precisa afirmar ser titular de direito em face do substituído, e dirigir o pedido ao autor também na qualidade de substituto. É a hipótese que aparece em ação sindical e coletiva, e ela conversa com o que se explica em ação coletiva e substituição processual.

O que a peça precisa ter para não ser indeferida

O pedido do réu é uma inicial dentro da contestação, e responde pelos mesmos requisitos: pedido certo, causa de pedir, valor da causa próprio e documentos indispensáveis. Faltando qualquer um, o juiz determina emenda antes de indeferir, na forma descrita em indeferimento da petição inicial.

Dois pontos práticos que decidem o resultado:

  1. Valor da causa separado, porque dele saem custas e honorários próprios.
  2. Pedido conexo demonstrado em uma frase, ligando ao objeto da ação ou ao fundamento da defesa. Sem essa frase, a discussão de cabimento consome a peça.

Quando não vale a pena

Nem todo crédito do réu deve entrar no mesmo processo. Três situações em que o pedido autônomo é melhor:

  • Quando o rito da pretensão do réu é mais rápido do que o do processo em curso, como na cobrança que caberia em ação monitória.
  • Quando a prova do pedido do réu é pesada e atrasaria o julgamento do que já está maduro.
  • Quando o cliente quer separar o risco, porque a sucumbência dos dois pedidos passa a correr no mesmo processo.

Dizer isso ao cliente é parte do trabalho. Aumentar o objeto do processo aumenta o custo dele, e a decisão é do cliente informado, não do impulso de pedir tudo.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para apresentar reconvenção?

Não há prazo próprio: ela é apresentada na contestação, no prazo da defesa, na forma do art. 343 do CPC.

O réu que não contesta pode reconvir?

Pode. O § 6º do art. 343 admite o pedido do réu independentemente de contestação, sem prejuízo dos efeitos da revelia sobre o que não foi impugnado.

A desistência do autor derruba o pedido do réu?

Não. O § 2º garante o prosseguimento do processo quanto a esse pedido, mesmo que a ação principal seja extinta sem exame de mérito.

Cabe pedido do réu contra terceiro?

Cabe. Os §§ 3º e 4º admitem que ele seja proposto contra o autor e terceiro, e também pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

Em quanto tempo o autor responde?

Em 15 dias, intimado na pessoa de seu advogado, sem nova citação.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, o prazo de resposta que chega por intimação simples entra na agenda com aviso e preso ao processo, e o caso guarda os dois pedidos no mesmo lugar, com os documentos de cada um. O sistema não avalia se existe conexão nem calcula o valor da causa do pedido do réu: isso continua sendo decisão de advogado.

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