Recurso ordinário trabalhista: prazo de 8 dias, depósito recursal e custas
Prazos · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
O recurso ordinário trabalhista é interposto em 8 dias úteis contra a sentença da Vara do Trabalho. Quando o recorrente é o empregador condenado em pecúnia, o depósito recursal e as custas precisam ser feitos e comprovados dentro desse mesmo prazo, sob pena de deserção, com redução pela metade para algumas empresas e isenção para outras.
No processo do trabalho, o prazo para recorrer da sentença é curto e o preparo pesa. O recurso ordinário trabalhista tem 8 dias, e, para o empregador, recorrer significa também depositar parte da condenação e pagar as custas dentro desse prazo. Quem deixa o depósito para o último dia descobre que o banco não fecha no mesmo horário do sistema.
O prazo do recurso ordinário trabalhista
O art. 895 da CLT prevê o recurso ordinário das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho, no prazo de 8 dias. Desde a reforma de 2017, os prazos trabalhistas contam em dias úteis, pelo art. 775, como explicado em prazos no processo do trabalho.
A parte contrária tem o mesmo prazo de 8 dias para as contrarrazões, pelo art. 900. O recurso ordinário também cabe das decisões definitivas dos Tribunais Regionais em processos de sua competência originária, como mandado de segurança e ação rescisória.
| Ato | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Interpor o recurso ordinário | 8 dias úteis | art. 895, I |
| Contrarrazões | 8 dias úteis | art. 900 |
| Comprovar depósito recursal | dentro do prazo do recurso | art. 899 e Súmula 245 do TST |
| Comprovar custas | dentro do prazo do recurso | art. 789, § 1º |
| Embargos de declaração da sentença | 5 dias úteis | art. 897-A |
O depósito recursal
O depósito recursal é exigido quando há condenação em pecúnia e quem recorre é o empregador, pelo art. 899, § 1º. Ele não é taxa: é garantia da execução, e o valor fica vinculado ao juízo, pelo § 4º.
O valor é o da condenação, limitado a um teto que o TST atualiza periodicamente por ato próprio. Por isso o teto vigente deve ser conferido no site do TST na data do recurso, e não copiado de petição antiga.
A Súmula 128 do TST organiza a conta entre recursos: o depósito é devido a cada recurso, até que se atinja o valor da condenação. Atingido esse valor, nenhum depósito a mais é exigido.
Quem paga metade e quem não paga
A reforma trabalhista criou reduções e isenções no art. 899:
- Pela metade (§ 9º): entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
- Isentos (§ 10): beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial.
- Substituição (§ 11): o depósito pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial, tema de seguro garantia judicial.
A condição que dá direito à redução ou à isenção precisa estar demonstrada no recurso. Alegar ser empresa de pequeno porte sem comprovar é um caminho conhecido para a deserção.
As custas
As custas no processo do trabalho são calculadas pelo art. 789 e, em caso de recurso, devem ser pagas e comprovadas dentro do prazo recursal, pelo § 1º. Elas recaem sobre quem foi vencido, e o empregado também as paga quando é sucumbente e não tem gratuidade.
Deserção: o que fazer quando falta algo
Recurso sem preparo é deserto. A pergunta é se há chance de corrigir. O TST, aplicando o art. 1.007 do CPC ao processo do trabalho, passou a admitir a complementação quando o depósito ou as custas foram feitos a menor, em prazo concedido pelo juízo. A ausência total do recolhimento é tratada com mais rigor, e o entendimento sobre o recolhimento em dobro tem particularidades na Justiça do Trabalho.
A lógica geral do preparo e das hipóteses de correção está em deserção e preparo do recurso. No trabalho, a regra é não contar com a correção: comprovar tudo dentro dos 8 dias.
Rito sumaríssimo
Nas causas de rito sumaríssimo, o recurso ordinário tem regras próprias no § 1º do art. 895: o relator libera o processo em prazo curto, não há revisor, e o acórdão pode consistir apenas na certidão de julgamento quando a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos. O prazo de interposição continua sendo de 8 dias.
A rotina que evita o recurso deserto
Para o escritório que defende empresas, a sequência segura é:
- No dia da intimação: cadastrar o prazo e avisar o cliente do valor estimado de depósito e custas.
- Até a metade do prazo: receber do cliente a guia paga ou a apólice.
- Antes de protocolar: conferir valor, identificação do processo e comprovante legível.
- No protocolo: juntar os comprovantes com a petição, e não depois.
O passo 2 é o que mais atrasa. Cliente que recebe o aviso no sexto dia raramente consegue pagar a tempo.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo do recurso ordinário trabalhista?
Oito dias úteis, contados da intimação da sentença, conforme o art. 895 da CLT e a contagem do art. 775.
Quem precisa fazer depósito recursal?
O empregador que recorre de condenação em pecúnia. O empregado não faz depósito recursal.
O depósito recursal pode ser feito depois do recurso?
Não. Ele deve ser feito e comprovado dentro do prazo do recurso, conforme a Súmula 245 do TST.
Microempresa paga depósito recursal?
Paga pela metade, pelo art. 899, § 9º, da CLT. Empresas em recuperação judicial e beneficiários da justiça gratuita são isentos.
O depósito pode ser substituído por seguro garantia?
Sim. O § 11 do art. 899 admite a substituição por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
Como o Adv3 trata isso
As Publicações do Adv3 trazem a intimação da sentença pelo DJEN e calculam o prazo em dias úteis, e o botão "Agendar o prazo" leva o vencimento à agenda. A tarefa de pedir a guia ao cliente pode ser criada com responsável e prazo na tela de Tarefas. O Adv3 não emite guia de depósito recursal nem calcula custas.
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