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Recurso ordinário trabalhista: prazo de 8 dias, depósito recursal e custas

Prazos · 17 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

O recurso ordinário trabalhista é interposto em 8 dias úteis contra a sentença da Vara do Trabalho. Quando o recorrente é o empregador condenado em pecúnia, o depósito recursal e as custas precisam ser feitos e comprovados dentro desse mesmo prazo, sob pena de deserção, com redução pela metade para algumas empresas e isenção para outras.

Neste artigo

  1. O prazo do recurso ordinário trabalhista
  2. O depósito recursal
  3. Quem paga metade e quem não paga
  4. As custas
  5. Deserção: o que fazer quando falta algo
  6. Rito sumaríssimo
  7. A rotina que evita o recurso deserto
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

No processo do trabalho, o prazo para recorrer da sentença é curto e o preparo pesa. O recurso ordinário trabalhista tem 8 dias, e, para o empregador, recorrer significa também depositar parte da condenação e pagar as custas dentro desse prazo. Quem deixa o depósito para o último dia descobre que o banco não fecha no mesmo horário do sistema.

Linha do tempo do recurso ordinário trabalhista: intimação da sentença, oito dias úteis para interpor, depósito recursal e custas comprovados no mesmo prazo, oito dias de contrarrazões e remessa ao Tribunal Regional

O prazo do recurso ordinário trabalhista

O art. 895 da CLT prevê o recurso ordinário das decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho, no prazo de 8 dias. Desde a reforma de 2017, os prazos trabalhistas contam em dias úteis, pelo art. 775, como explicado em prazos no processo do trabalho.

A parte contrária tem o mesmo prazo de 8 dias para as contrarrazões, pelo art. 900. O recurso ordinário também cabe das decisões definitivas dos Tribunais Regionais em processos de sua competência originária, como mandado de segurança e ação rescisória.

Ato Prazo Base
Interpor o recurso ordinário 8 dias úteis art. 895, I
Contrarrazões 8 dias úteis art. 900
Comprovar depósito recursal dentro do prazo do recurso art. 899 e Súmula 245 do TST
Comprovar custas dentro do prazo do recurso art. 789, § 1º
Embargos de declaração da sentença 5 dias úteis art. 897-A

O depósito recursal

O depósito recursal é exigido quando há condenação em pecúnia e quem recorre é o empregador, pelo art. 899, § 1º. Ele não é taxa: é garantia da execução, e o valor fica vinculado ao juízo, pelo § 4º.

O valor é o da condenação, limitado a um teto que o TST atualiza periodicamente por ato próprio. Por isso o teto vigente deve ser conferido no site do TST na data do recurso, e não copiado de petição antiga.

A Súmula 128 do TST organiza a conta entre recursos: o depósito é devido a cada recurso, até que se atinja o valor da condenação. Atingido esse valor, nenhum depósito a mais é exigido.

Quem paga metade e quem não paga

A reforma trabalhista criou reduções e isenções no art. 899:

  • Pela metade (§ 9º): entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
  • Isentos (§ 10): beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial.
  • Substituição (§ 11): o depósito pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial, tema de seguro garantia judicial.

A condição que dá direito à redução ou à isenção precisa estar demonstrada no recurso. Alegar ser empresa de pequeno porte sem comprovar é um caminho conhecido para a deserção.

As custas

As custas no processo do trabalho são calculadas pelo art. 789 e, em caso de recurso, devem ser pagas e comprovadas dentro do prazo recursal, pelo § 1º. Elas recaem sobre quem foi vencido, e o empregado também as paga quando é sucumbente e não tem gratuidade.

Deserção: o que fazer quando falta algo

Recurso sem preparo é deserto. A pergunta é se há chance de corrigir. O TST, aplicando o art. 1.007 do CPC ao processo do trabalho, passou a admitir a complementação quando o depósito ou as custas foram feitos a menor, em prazo concedido pelo juízo. A ausência total do recolhimento é tratada com mais rigor, e o entendimento sobre o recolhimento em dobro tem particularidades na Justiça do Trabalho.

A lógica geral do preparo e das hipóteses de correção está em deserção e preparo do recurso. No trabalho, a regra é não contar com a correção: comprovar tudo dentro dos 8 dias.

Rito sumaríssimo

Nas causas de rito sumaríssimo, o recurso ordinário tem regras próprias no § 1º do art. 895: o relator libera o processo em prazo curto, não há revisor, e o acórdão pode consistir apenas na certidão de julgamento quando a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos. O prazo de interposição continua sendo de 8 dias.

A rotina que evita o recurso deserto

Para o escritório que defende empresas, a sequência segura é:

  1. No dia da intimação: cadastrar o prazo e avisar o cliente do valor estimado de depósito e custas.
  2. Até a metade do prazo: receber do cliente a guia paga ou a apólice.
  3. Antes de protocolar: conferir valor, identificação do processo e comprovante legível.
  4. No protocolo: juntar os comprovantes com a petição, e não depois.

O passo 2 é o que mais atrasa. Cliente que recebe o aviso no sexto dia raramente consegue pagar a tempo.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo do recurso ordinário trabalhista?

Oito dias úteis, contados da intimação da sentença, conforme o art. 895 da CLT e a contagem do art. 775.

Quem precisa fazer depósito recursal?

O empregador que recorre de condenação em pecúnia. O empregado não faz depósito recursal.

O depósito recursal pode ser feito depois do recurso?

Não. Ele deve ser feito e comprovado dentro do prazo do recurso, conforme a Súmula 245 do TST.

Microempresa paga depósito recursal?

Paga pela metade, pelo art. 899, § 9º, da CLT. Empresas em recuperação judicial e beneficiários da justiça gratuita são isentos.

O depósito pode ser substituído por seguro garantia?

Sim. O § 11 do art. 899 admite a substituição por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

Como o Adv3 trata isso

As Publicações do Adv3 trazem a intimação da sentença pelo DJEN e calculam o prazo em dias úteis, e o botão "Agendar o prazo" leva o vencimento à agenda. A tarefa de pedir a guia ao cliente pode ser criada com responsável e prazo na tela de Tarefas. O Adv3 não emite guia de depósito recursal nem calcula custas.

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