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Revisão criminal: quando cabe, quem pode pedir e por que não é um novo recurso

Prazos · 20 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

A revisão criminal é a ação que permite rever uma condenação penal já transitada em julgado, sempre em favor do condenado, nas hipóteses do art. 621 do CPP: decisão contrária à lei ou à evidência dos autos, prova comprovadamente falsa ou prova nova de inocência ou de circunstância que reduza a pena. Pode ser pedida a qualquer tempo, inclusive depois de cumprida a pena, e é julgada pelos tribunais.

Neste artigo

  1. O que é a revisão criminal
  2. Quando cabe
  3. A prova nova e a justificação criminal
  4. Quem pode pedir e onde
  5. O que a revisão pode e não pode fazer
  6. Revisão criminal, habeas corpus e rescisória
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

A condenação transitou em julgado anos atrás e, agora, aparece uma testemunha que confessa ter mentido, ou um laudo que desmonta a prova principal. Não há mais recurso possível. O que resta é a revisão criminal, uma ação com hipóteses estreitas e que exige mais do que discordar da sentença.

Fluxo da revisão do julgado penal: condenação transitada em julgado, enquadramento em uma das hipóteses do art. 621, produção ou reunião da prova nova, ajuizamento no tribunal competente e julgamento, sem possibilidade de agravar a pena

O que é a revisão criminal

É uma ação autônoma de impugnação, e não um recurso. Ela ataca a coisa julgada penal, que no processo penal pode ser revista em favor do réu a qualquer tempo, ao contrário da coisa julgada civil, sujeita ao prazo da ação rescisória.

O CPP a disciplina nos arts. 621 a 631. Três características definem o instituto:

  • só existe em favor do condenado (não há revisão para piorar a situação do absolvido);
  • exige sentença condenatória transitada em julgado, o que abrange também a que aplica medida de segurança, pela absolvição imprópria;
  • não tem prazo: o art. 622 permite o pedido antes ou depois de extinta a pena.

Quando cabe

O art. 621 do CPP lista as hipóteses:

Hipótese Exemplo
Sentença contrária ao texto expresso da lei penal Condenação por fato atípico
Sentença contrária à evidência dos autos Condenação sem qualquer apoio na prova produzida
Fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos Testemunha condenada por falso testemunho naquele caso
Novas provas de inocência Exame de DNA posterior, confissão de terceiro
Circunstância nova que autorize diminuição da pena Prova de atenuante não considerada

A segunda hipótese é a mais invocada e a mais restrita. "Contrária à evidência dos autos" não é a mesma coisa que "há outra interpretação da prova". Os tribunais costumam exigir que a condenação não tenha apoio razoável em elemento nenhum do processo. Pedido que só rediscute a valoração da prova tende a não ser conhecido.

A prova nova e a justificação criminal

Nas hipóteses de prova falsa ou de prova nova, a prova precisa chegar pronta ao tribunal, que não costuma instruir a revisão como um juízo de primeiro grau. O caminho usual é a justificação criminal: um procedimento prévio, no juízo de primeira instância, para colher o depoimento da testemunha que se retratou ou produzir a prova técnica, com contraditório. O resultado instrui a revisão criminal.

Chegar ao tribunal com declaração escrita em cartório, sem contraditório, é a forma mais comum de ver o pedido negado por falta de prova idônea.

Quem pode pedir e onde

O art. 623 dá legitimidade ao próprio réu ou a procurador legalmente habilitado e, no caso de morte do condenado, ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. A revisão pode, portanto, ser proposta depois da morte, para restabelecer a memória do condenado.

A competência é sempre de tribunal: o tribunal de segundo grau para condenações de primeira instância e para os próprios acórdãos, e os tribunais superiores para os seus julgados, conforme a organização de competências.

O que a revisão pode e não pode fazer

O art. 626 diz que, julgando procedente, o tribunal pode alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo. O parágrafo único proíbe que a pena seja agravada.

O art. 622, parágrafo único, impede a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas. Uma revisão mal instruída, portanto, pode fechar a porta para o mesmo argumento depois.

Há ainda o art. 630: o tribunal pode reconhecer, a requerimento do interessado, o direito a indenização pelos prejuízos sofridos, com as ressalvas que o próprio artigo traz.

Revisão criminal, habeas corpus e rescisória

Instrumento Quando usar
Habeas corpus Ilegalidade evidente, sem necessidade de prova, inclusive após o trânsito
Revisão criminal Hipóteses do art. 621, com prova pré-constituída
Ação rescisória Processo civil, com prazo de dois anos

O habeas corpus é mais rápido, mas não comporta discussão de prova. Quando o problema depende de demonstrar falsidade ou trazer prova nova, a via é a revisão. O conceito de trânsito em julgado que abre a porta da revisão está em trânsito em julgado.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para a revisão criminal?

Não há. O art. 622 do CPP permite o pedido a qualquer tempo, antes ou depois de extinta a pena.

Cabe revisão criminal para piorar a pena?

Não. Ela só existe em favor do condenado, e o art. 626, parágrafo único, proíbe agravar a pena.

Quem pode pedir a revisão?

O próprio réu ou procurador habilitado e, se ele tiver morrido, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Posso pedir de novo se a primeira for negada?

Só com fundamento em novas provas, pelo art. 622, parágrafo único.

Discordar da valoração da prova basta?

Em regra, não. A hipótese de decisão contrária à evidência dos autos exige condenação sem apoio razoável na prova.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, a revisão e a justificação prévia podem ser cadastradas como processos ligados ao mesmo cliente, e os documentos do processo original ficam no Armazenamento, com versões. O andamento pode ser consultado pelo número na consulta processual do DataJud. O sistema não avalia se a prova nova é suficiente nem identifica a hipótese do art. 621: essa leitura é do advogado. Mais sobre a rotina da área em software para advogado criminalista.

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