Início / Blog / Prazos

Suspensão condicional do processo: os requisitos do art. 89, o período de prova e quando ela é revogada

Prazos · 28 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

A suspensão condicional do processo, ou sursis processual, é proposta pelo Ministério Público ao oferecer a denúncia, nos crimes de pena mínima igual ou inferior a um ano, desde que o acusado não esteja sendo processado nem tenha sido condenado por outro crime. O processo fica suspenso por 2 a 4 anos, sob condições, a prescrição não corre, e, expirado o prazo sem revogação, o juiz declara extinta a punibilidade (art. 89 da Lei 9.099/1995).

Neste artigo

  1. Quando cabe
  2. Como a proposta anda
  3. O período de prova e as condições
  4. Quando a suspensão é revogada
  5. O fim: extinção da punibilidade, e a prescrição que não corre
  6. Suspensão condicional do processo, ANPP e transação penal
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

O cliente responde a processo por crime de pena baixa, e o Ministério Público está disposto a propor uma saída que evita a sentença. A suspensão condicional do processo troca a continuação da ação por um período de prova, e o que decide se ela vale a pena não é a proposta: é o conjunto de condições que o cliente vai cumprir por dois a quatro anos e o que acontece se descumprir.

Fluxo da suspensão condicional do processo: denúncia em crime de pena mínima de até um ano, proposta do Ministério Público, aceite do acusado e do defensor, período de prova de dois a quatro anos e extinção da punibilidade, com a ruptura no ponto da revogação

Quando cabe

O art. 89 da Lei 9.099/1995 diz que, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, pode propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado:

Requisito O que significa
Pena mínima de até um ano A conta é pela pena mínima do crime, e não pela máxima
Não esteja sendo processado por outro crime Sem ação penal em curso
Não tenha sido condenado por outro crime Sem condenação anterior
Presentes os demais requisitos da suspensão condicional da pena Os do art. 77 do Código Penal

O dado que mais muda a conta é a pena mínima: crime de pena máxima alta pode caber, se a mínima não passa de um ano. A prescrição penal usa a máxima; aqui o critério é outro.

Como a proposta anda

A proposta vem com a denúncia. Aceita pelo acusado e por seu defensor, na presença do juiz, este, recebendo a denúncia, pode suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova (§ 1º). A exigência do aceite duplo é protetiva: o cliente não decide sozinho, e o advogado precisa explicar o que está aceitando. Se o acusado não aceita, o processo prossegue em seus ulteriores termos (§ 7º), com a resposta à acusação e o rito normal.

O período de prova e as condições

O § 1º lista as condições do período de prova:

  1. reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
  2. proibição de frequentar determinados lugares;
  3. proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;
  4. comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

O § 2º permite ao juiz especificar outras condições, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. Isso torna a negociação sobre as condições o ponto mais prático da defesa: a reparação do dano, o comparecimento mensal e a proibição de sair da comarca pesam por anos, e a defesa deve propor ajustes se a rotina do cliente não os comporta.

Quando a suspensão é revogada

A revogação tem duas faixas:

Tipo Hipótese
Obrigatória (§ 3º) O beneficiário é processado por outro crime no curso do prazo, ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano
Facultativa (§ 4º) O acusado é processado por contravenção no curso do prazo, ou descumpre qualquer outra condição imposta

A diferença entre elas é o espaço de defesa: na revogação facultativa, o juiz decide, e a justificativa do descumprimento pode manter a suspensão. Na obrigatória, não. Por isso o comparecimento mensal precisa ser documentado.

O fim: extinção da punibilidade, e a prescrição que não corre

Expirado o prazo sem revogação, o juiz declara extinta a punibilidade (§ 5º). E o § 6º diz que não corre a prescrição durante o prazo da suspensão. A consequência prática é que o tempo do período de prova não conta a favor do acusado: se ele for revogado, a prescrição retoma o curso de onde parou.

Suspensão condicional do processo, ANPP e transação penal

São três institutos diferentes, que o cliente confunde:

Instituto Onde está Em linhas gerais
Suspensão condicional do processo Art. 89 da Lei 9.099 Com denúncia oferecida, pena mínima de até um ano, período de prova de 2 a 4 anos
Acordo de não persecução penal Art. 28-A do CPP Antes da denúncia, com condições; veja acordo de não persecução penal
Transação penal Art. 76 da Lei 9.099 Nas infrações de menor potencial ofensivo, antes do processo

Cada um tem requisitos próprios, e a escolha entre eles, quando mais de um cabe, depende do que o Ministério Público propõe e do que o acusado aceita. O texto acima trata só do art. 89.

Perguntas frequentes

Qual é a pena para caber a suspensão condicional do processo?

Pena mínima cominada igual ou inferior a um ano (art. 89 da Lei 9.099).

Quanto tempo dura a suspensão?

De dois a quatro anos, que formam o período de prova.

Quem propõe?

O Ministério Público, ao oferecer a denúncia. O acusado e seu defensor precisam aceitar, na presença do juiz.

A prescrição corre durante a suspensão?

Não. O § 6º diz que não corre a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

O que acontece ao final do prazo sem revogação?

O juiz declara extinta a punibilidade (§ 5º).

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, o processo guarda a proposta, o termo de condições e os comprovantes de comparecimento em Armazenamento, vinculados ao cliente. A agenda recebe os comparecimentos como compromissos, e a lista de tarefas, com checklist, a reparação do dano. O fim do período de prova, que pode demorar quatro anos, vira um compromisso na agenda. O sistema não decide se o caso cabe na suspensão nem avalia o descumprimento das condições: isso fica com o advogado.

Calcule o seu prazo

Dias úteis, feriados nacionais, recesso forense e prazo em dobro, com a contagem dia a dia. Grátis e sem cadastro.

Abrir a calculadora de prazo

Todos os artigos · Adv3: software jurídico para escritórios de advocacia · Criar uma conta