Cálculo de liquidação simples: como montar a conta do cumprimento de sentença
Prazos · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
Quando a sentença depende só de cálculo aritmético, não há fase de liquidação: o credor faz o cálculo de liquidação e já pede o cumprimento (art. 509, § 2º, do CPC), juntando o demonstrativo discriminado e atualizado do art. 524, com índice de correção, taxa de juros e seus termos inicial e final. Desde a Lei 14.905/2024, o Código Civil define IPCA e taxa legal como regra supletiva.
A sentença transitou, o valor é certo, e falta transformar a condenação em um número. O cálculo de liquidação simples é feito pelo próprio advogado, mas é também o ponto em que mais se perde dinheiro do cliente: índice errado, juros contados da data errada ou multa esquecida. O CPC diz exatamente o que a conta precisa mostrar.
Quando basta o cálculo de liquidação
O art. 509, § 2º, do CPC diz que, quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor pode promover, desde logo, o cumprimento da sentença. Não há liquidação por arbitramento nem pelo procedimento comum: a conta vai junto com o requerimento.
Quando o valor depende de perícia ou de prova de fato novo, o caminho é a liquidação propriamente dita, tratada em liquidação de sentença.
O que o demonstrativo precisa conter
O art. 524 lista o conteúdo do requerimento de cumprimento de sentença, e o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito precisa trazer:
| Item | O que informar | Base |
|---|---|---|
| Partes | Nome completo e CPF ou CNPJ do exequente e do executado | art. 524, I |
| Índice de correção | Qual índice e de onde vem | art. 524, II |
| Juros | A taxa aplicada | art. 524, III |
| Datas | Termo inicial e final dos juros e da correção | art. 524, IV |
| Capitalização | A periodicidade, se houver | art. 524, V |
| Descontos | Especificação de pagamentos ou abatimentos | art. 524, VI |
| Bens | Indicação de bens à penhora, quando possível | art. 524, VII |
O demonstrativo que só mostra o total, sem essas linhas, convida a impugnação e pode levar o juiz a mandar corrigir.
Passo a passo do cálculo de liquidação
- Ler o título. A sentença ou o acórdão define o valor principal, o índice, os juros e a partir de quando correm. O que o título fixou prevalece.
- Fixar as datas. Correção costuma correr do efetivo prejuízo ou do vencimento; juros de mora, da citação em responsabilidade contratual ou do evento danoso em extracontratual, salvo o que o título disser.
- Corrigir o principal mês a mês, ou pelo fator acumulado do período.
- Calcular os juros sobre o valor corrigido, do termo inicial ao final.
- Descontar pagamentos, na data em que foram feitos.
- Somar honorários e custas fixados no título.
O índice e os juros: o que mudou com a Lei 14.905/2024
A Lei 14.905/2024 alterou o Código Civil. Quando o índice não foi convencionado nem fixado por lei específica, a correção passou a ser pelo IPCA (art. 389, parágrafo único), e os juros moratórios, pela taxa legal, que corresponde à Selic deduzido o IPCA (art. 406), com vigência a partir do fim de agosto de 2024.
Contas que atravessam esse marco precisam de dois regimes: o anterior, conforme o título e a jurisprudência da época, e o novo, para o período posterior. Quando o título fixou a Selic como índice único, ela já engloba correção e juros, e somá-la a outro índice é bis in idem. O detalhe dos índices está em atualização monetária e juros.
O § 3º do art. 509 previa que o CNJ desenvolvesse programa de atualização financeira para uso pelos tribunais, e muitos tribunais disponibilizam calculadoras próprias. Na Justiça do Trabalho, o padrão é o PJe-Calc.
Multa e honorários do art. 523
Intimado o devedor, ele tem 15 dias úteis para pagar. Sem pagamento, o art. 523, § 1º, acrescenta multa de 10% e honorários de 10%. Esses acréscimos não entram na conta inicial: entram na atualização depois do prazo. O relógio está em prazo do cumprimento de sentença.
Se o devedor pagar parte, a multa e os honorários incidem só sobre o restante, pelo § 2º.
O que o devedor vai atacar
Na impugnação ao cumprimento de sentença, o excesso de execução é a alegação mais comum, e o art. 525, § 4º, exige que o executado declare o valor que entende correto, com demonstrativo. Uma conta transparente, com cada linha justificada, reduz o espaço dessa discussão.
O que não fazer
- Não usar um índice só para todo o período quando a lei mudou no meio.
- Não somar juros sobre juros sem previsão no título.
- Não esquecer de abater pagamentos parciais na data certa.
- Não incluir a multa do art. 523 antes de vencer o prazo de pagamento.
Perguntas frequentes
Posso usar a calculadora do tribunal?
Sim, e muitos juízos preferem. Junte a memória do cálculo, não só o resultado.
Se o título não diz o índice, qual uso?
A regra supletiva do Código Civil, observando o período: IPCA e taxa legal a partir da Lei 14.905/2024, e a orientação anterior para o período antes dela.
Preciso de contador para fazer a conta?
Para conta simples, não. Para contas longas, com muitos pagamentos ou índices diferentes, vale a ajuda de um contador ou perito.
Erro na conta pode ser corrigido depois?
Erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, mas a correção abre nova discussão e atrasa o recebimento.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, a memória de cálculo fica no Armazenamento, ligada ao processo, com versões, e o cartão "Honorários" mostra o que o caso tem a receber. O Adv3 não calcula correção nem juros e não gera demonstrativo: a conta é feita na calculadora do tribunal ou na planilha do escritório.
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