Oficial de justiça: o que ele faz, o mandado e a certidão que muda o prazo
Prazos · · 6 min de leitura · Equipe Adv3
O oficial de justiça cumpre pessoalmente citações, intimações, penhoras e outras diligências, e certifica no mandado o que ocorreu, com lugar, dia e hora (art. 154 do CPC). Para o escritório, o que importa é a certidão: o prazo começa da juntada do mandado cumprido (art. 231, II), e a certidão negativa abre o caminho para a hora certa ou o edital.
O processo está parado há semanas com o andamento "mandado expedido". O cliente quer saber se o réu foi citado, e a resposta depende de um documento que ainda não chegou: a certidão do oficial de justiça. Ele é quem executa as ordens do juiz fora do cartório, e o que ele escreve no mandado tem consequências diretas sobre prazo, revelia, penhora e rumo do processo.
O que faz o oficial de justiça
O art. 154 do CPC lista as incumbências:
| Inciso | O que ele faz |
|---|---|
| I | Citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências, sempre que possível na presença de duas testemunhas, certificando o ocorrido com lugar, dia e hora |
| II | Executa as ordens do juiz a que estiver subordinado |
| III | Entrega o mandado em cartório depois de cumprido |
| IV | Auxilia o juiz na manutenção da ordem |
| V | Efetua avaliações, quando for o caso |
| VI | Certifica no mandado a proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes |
A palavra que importa é "certificando". Tudo o que o oficial faz vira uma certidão no próprio mandado, e é ela que o juiz e as partes leem. Não existe diligência "invisível": o que não foi certificado, para o processo, não aconteceu.
O mandado: o que ele contém
Quando a citação for por oficial, o mandado precisa trazer os elementos do art. 250: os nomes e endereços das partes, a finalidade da citação, a menção do prazo para contestar sob pena de revelia (ou para embargar a execução), a sanção em caso de descumprimento, se houver, a intimação para a audiência de conciliação ou mediação, quando for o caso, a cópia da inicial e a assinatura do escrivão.
O art. 249 explica quando a citação vai por oficial: nas hipóteses previstas no CPC ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio. O contraste entre os meios está em diferença entre citação e intimação.
O que a certidão pode dizer
A certidão do oficial costuma cair em um de três resultados:
| Resultado | O que significa | O que vem depois |
|---|---|---|
| Positiva | A pessoa foi encontrada e o ato foi cumprido | O mandado é juntado e o prazo corre |
| Negativa | A pessoa não foi encontrada | O autor informa novo endereço ou pede outro meio |
| Com suspeita de ocultação | O oficial procurou duas vezes e suspeita que o citando se esconde | Citação por hora certa (art. 252) |
A hora certa é uma citação ficta: quando, por duas vezes, o oficial procurou o citando em seu domicílio sem o encontrar, e houver suspeita de ocultação, ele intima qualquer pessoa da família ou vizinho de que voltará no dia útil seguinte, na hora que designar (art. 252). No dia e na hora marcados, ele comparece independentemente de novo despacho (art. 253), e dá a citação por feita mesmo que o citando se tenha ocultado. Nos condomínios com controle de acesso, a intimação pode ser feita ao funcionário da portaria (art. 252, parágrafo único).
Se a certidão for negativa e esgotadas as tentativas, abre-se o caminho para a citação por edital.
O efeito no prazo
Aqui está o ponto que o escritório não pode deixar passar. O art. 231, II, diz que, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça, o dia do começo do prazo é a data de juntada aos autos do mandado cumprido. Não é a data em que o oficial esteve com a parte, e sim a da juntada.
Isso tem duas consequências práticas:
- Quem é o autor precisa acompanhar a juntada, e não só a expedição do mandado. A explicação está em o que significa juntada.
- Quem é réu conta do mesmo marco. O prazo da contestação não inicia no dia em que o oficial bateu à porta: veja prazo da contestação.
Quando há mais de um réu, o prazo para contestar corresponde à última das datas de juntada (art. 231, § 1º).
Quando e onde o oficial pode agir
O art. 212, § 2º, permite que citações, intimações e penhoras sejam realizadas, independentemente de autorização judicial, em período de férias forenses, em feriados e em dias úteis fora do horário, observado o art. 5º, XI, da Constituição, que protege a casa. Ou seja: não estranhe a certidão que traz um sábado ou uma noite, e saiba que a regra geral dos atos processuais, de 6h às 20h, não vale para esses atos.
O art. 255 permite ao oficial efetuar atos em comarcas contíguas de fácil comunicação e na mesma região metropolitana. Para endereços fora disso, a diligência segue por carta: veja carta precatória.
A proposta de acordo certificada
O inciso VI do art. 154 é pouco usado e vale conhecer. Se a parte, na hora da diligência, apresenta uma proposta de autocomposição, o oficial certifica no mandado. O juiz ordena a intimação da parte contrária para se manifestar em 5 dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, e o silêncio é entendido como recusa (parágrafo único).
Perguntas frequentes
O que significa "mandado cumprido" no andamento?
Que o oficial de justiça executou a diligência e devolveu o mandado ao cartório. O prazo, nos casos de citação ou intimação, só começa na data da juntada do mandado aos autos (art. 231, II).
O que é mandado negativo?
É a certidão em que o oficial informa que não encontrou a pessoa no endereço. O autor precisa então indicar outro endereço, ou pedir hora certa ou edital, conforme o caso.
O oficial de justiça pode citar à noite ou no feriado?
Pode, independentemente de autorização judicial, desde que respeitada a inviolabilidade do domicílio (art. 212, § 2º).
Posso apresentar proposta de acordo ao oficial?
Sim. Ele certifica a proposta no mandado e o juiz intima a parte contrária para responder em 5 dias, entendido o silêncio como recusa (art. 154, VI e parágrafo único).
Como o Adv3 trata isso
O Adv3 guarda os andamentos de cada processo, onde a expedição e a juntada do mandado aparecem, e a tela de Publicações traz as intimações do DJEN com cálculo de prazo em dias úteis. O prazo que nasce da juntada do mandado, porém, é lançado por quem confere o andamento, e não por leitura automática da certidão. O que o sistema não faz é acompanhar o oficial de justiça nem decidir se cabe hora certa ou edital: isso continua sendo decisão do advogado.
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