Início / Blog / Prazos

Oficial de justiça: o que ele faz, o mandado e a certidão que muda o prazo

Prazos · 5 de outubro de 2026 · 6 min de leitura · Equipe Adv3

O oficial de justiça cumpre pessoalmente citações, intimações, penhoras e outras diligências, e certifica no mandado o que ocorreu, com lugar, dia e hora (art. 154 do CPC). Para o escritório, o que importa é a certidão: o prazo começa da juntada do mandado cumprido (art. 231, II), e a certidão negativa abre o caminho para a hora certa ou o edital.

Neste artigo

  1. O que faz o oficial de justiça
  2. O mandado: o que ele contém
  3. O que a certidão pode dizer
  4. O efeito no prazo
  5. Quando e onde o oficial pode agir
  6. A proposta de acordo certificada
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

O processo está parado há semanas com o andamento "mandado expedido". O cliente quer saber se o réu foi citado, e a resposta depende de um documento que ainda não chegou: a certidão do oficial de justiça. Ele é quem executa as ordens do juiz fora do cartório, e o que ele escreve no mandado tem consequências diretas sobre prazo, revelia, penhora e rumo do processo.

Fluxo do mandado: expedição, diligência do oficial de justiça, certidão no mandado, devolução ao cartório e juntada, que dá início ao prazo

O que faz o oficial de justiça

O art. 154 do CPC lista as incumbências:

Inciso O que ele faz
I Citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências, sempre que possível na presença de duas testemunhas, certificando o ocorrido com lugar, dia e hora
II Executa as ordens do juiz a que estiver subordinado
III Entrega o mandado em cartório depois de cumprido
IV Auxilia o juiz na manutenção da ordem
V Efetua avaliações, quando for o caso
VI Certifica no mandado a proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes

A palavra que importa é "certificando". Tudo o que o oficial faz vira uma certidão no próprio mandado, e é ela que o juiz e as partes leem. Não existe diligência "invisível": o que não foi certificado, para o processo, não aconteceu.

O mandado: o que ele contém

Quando a citação for por oficial, o mandado precisa trazer os elementos do art. 250: os nomes e endereços das partes, a finalidade da citação, a menção do prazo para contestar sob pena de revelia (ou para embargar a execução), a sanção em caso de descumprimento, se houver, a intimação para a audiência de conciliação ou mediação, quando for o caso, a cópia da inicial e a assinatura do escrivão.

O art. 249 explica quando a citação vai por oficial: nas hipóteses previstas no CPC ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio. O contraste entre os meios está em diferença entre citação e intimação.

O que a certidão pode dizer

A certidão do oficial costuma cair em um de três resultados:

Resultado O que significa O que vem depois
Positiva A pessoa foi encontrada e o ato foi cumprido O mandado é juntado e o prazo corre
Negativa A pessoa não foi encontrada O autor informa novo endereço ou pede outro meio
Com suspeita de ocultação O oficial procurou duas vezes e suspeita que o citando se esconde Citação por hora certa (art. 252)

A hora certa é uma citação ficta: quando, por duas vezes, o oficial procurou o citando em seu domicílio sem o encontrar, e houver suspeita de ocultação, ele intima qualquer pessoa da família ou vizinho de que voltará no dia útil seguinte, na hora que designar (art. 252). No dia e na hora marcados, ele comparece independentemente de novo despacho (art. 253), e dá a citação por feita mesmo que o citando se tenha ocultado. Nos condomínios com controle de acesso, a intimação pode ser feita ao funcionário da portaria (art. 252, parágrafo único).

Se a certidão for negativa e esgotadas as tentativas, abre-se o caminho para a citação por edital.

O efeito no prazo

Aqui está o ponto que o escritório não pode deixar passar. O art. 231, II, diz que, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça, o dia do começo do prazo é a data de juntada aos autos do mandado cumprido. Não é a data em que o oficial esteve com a parte, e sim a da juntada.

Isso tem duas consequências práticas:

  • Quem é o autor precisa acompanhar a juntada, e não só a expedição do mandado. A explicação está em o que significa juntada.
  • Quem é réu conta do mesmo marco. O prazo da contestação não inicia no dia em que o oficial bateu à porta: veja prazo da contestação.

Quando há mais de um réu, o prazo para contestar corresponde à última das datas de juntada (art. 231, § 1º).

Quando e onde o oficial pode agir

O art. 212, § 2º, permite que citações, intimações e penhoras sejam realizadas, independentemente de autorização judicial, em período de férias forenses, em feriados e em dias úteis fora do horário, observado o art. 5º, XI, da Constituição, que protege a casa. Ou seja: não estranhe a certidão que traz um sábado ou uma noite, e saiba que a regra geral dos atos processuais, de 6h às 20h, não vale para esses atos.

O art. 255 permite ao oficial efetuar atos em comarcas contíguas de fácil comunicação e na mesma região metropolitana. Para endereços fora disso, a diligência segue por carta: veja carta precatória.

A proposta de acordo certificada

O inciso VI do art. 154 é pouco usado e vale conhecer. Se a parte, na hora da diligência, apresenta uma proposta de autocomposição, o oficial certifica no mandado. O juiz ordena a intimação da parte contrária para se manifestar em 5 dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, e o silêncio é entendido como recusa (parágrafo único).

Perguntas frequentes

O que significa "mandado cumprido" no andamento?

Que o oficial de justiça executou a diligência e devolveu o mandado ao cartório. O prazo, nos casos de citação ou intimação, só começa na data da juntada do mandado aos autos (art. 231, II).

O que é mandado negativo?

É a certidão em que o oficial informa que não encontrou a pessoa no endereço. O autor precisa então indicar outro endereço, ou pedir hora certa ou edital, conforme o caso.

O oficial de justiça pode citar à noite ou no feriado?

Pode, independentemente de autorização judicial, desde que respeitada a inviolabilidade do domicílio (art. 212, § 2º).

Posso apresentar proposta de acordo ao oficial?

Sim. Ele certifica a proposta no mandado e o juiz intima a parte contrária para responder em 5 dias, entendido o silêncio como recusa (art. 154, VI e parágrafo único).

Como o Adv3 trata isso

O Adv3 guarda os andamentos de cada processo, onde a expedição e a juntada do mandado aparecem, e a tela de Publicações traz as intimações do DJEN com cálculo de prazo em dias úteis. O prazo que nasce da juntada do mandado, porém, é lançado por quem confere o andamento, e não por leitura automática da certidão. O que o sistema não faz é acompanhar o oficial de justiça nem decidir se cabe hora certa ou edital: isso continua sendo decisão do advogado.

Todos os artigos · Adv3: software jurídico para escritórios de advocacia · Criar uma conta