Pagamento voluntário no cumprimento de sentença: os 15 dias e a multa de 10%
Prazos · · 6 min de leitura · Equipe Adv3
O devedor tem 15 dias úteis, contados da intimação, para fazer o pagamento voluntário da condenação. Se não pagar, incidem multa de 10% e honorários de 10% sobre o débito, e o pagamento parcial só afasta os acréscimos sobre a parte paga. Depositar apenas para garantir o juízo e impugnar não equivale a pagar.
Para quem representa o devedor, a pergunta que chega no dia da intimação é prática: pagar agora, depositar e discutir, ou esperar a penhora? O pagamento voluntário tem regras próprias, e cada escolha muda o valor final da conta em 20%.
O que a lei chama de pagamento voluntário
O art. 523 do CPC prevê que, no cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa, o devedor será intimado para pagar o débito em 15 dias, acrescido de custas, se houver. É o chamado pagamento voluntário: voluntário porque ainda não há constrição, e não porque seja opcional.
Não feito o pagamento no prazo, o débito é acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, pelo § 1º. Os dois incidem automaticamente. Depois disso, expede-se mandado de penhora e avaliação, pelo § 3º.
A visão geral do prazo e do que vem depois dele está em prazo do cumprimento de sentença. Aqui o foco é a decisão do lado de quem paga.
Os 15 dias contam em dias úteis
O STJ firmou que o prazo do art. 523 tem natureza processual e, por isso, conta em dias úteis, pelo art. 219. A contagem começa da intimação do devedor, que, em regra, é feita pelo Diário da Justiça na pessoa do advogado, conforme o art. 513, § 2º.
| Situação do devedor | Como é intimado (art. 513, § 2º e § 4º) |
|---|---|
| Tem advogado constituído nos autos | Diário da Justiça, na pessoa do advogado |
| Representado pela Defensoria ou sem advogado | Carta com aviso de recebimento |
| Revel citado por edital na fase de conhecimento | Edital |
| Pedido feito mais de um ano após o trânsito | Carta com aviso de recebimento, pessoalmente |
Esse quadro importa porque o advogado do devedor costuma ser o primeiro a saber. Se o cliente não for avisado no mesmo dia, parte do prazo se perde em contato.
Pagamento parcial: a multa incide sobre o restante
O § 2º do art. 523 resolve uma dúvida comum: se o pagamento for parcial, a multa e os honorários de 10% incidem sobre o restante. Pagar parte não é inútil, porque reduz a base dos acréscimos, mas não afasta a multa sobre o saldo.
Na prática, quando o cliente não tem o valor inteiro, pagar o que for possível dentro do prazo costuma ser melhor que não pagar nada.
Depositar para garantir o juízo não é pagar
Aqui está o erro que mais custa. O devedor deposita o valor para "garantir" e, ao mesmo tempo, apresenta impugnação discutindo o débito. O STJ tem entendimento de que o depósito feito com finalidade de garantia, sem disponibilizar o valor ao credor, não afasta a multa do art. 523.
A razão é simples: a multa existe para estimular o pagamento, e o depósito vinculado à discussão não entrega nada ao credor. Além disso, a impugnação não depende de penhora nem de depósito: ela corre em 15 dias úteis a partir do fim do prazo para pagamento, pelo art. 525, como detalhado em impugnação ao cumprimento de sentença.
Pagar antes de ser intimado
O art. 526 permite ao devedor se antecipar: antes da intimação, ele pode comparecer em juízo e oferecer o valor que entende devido, com memória discriminada do cálculo. O credor se manifesta em 5 dias e pode impugnar o valor, sem prejuízo de levantar o depósito como parcela incontroversa.
Se o juiz concluir que o depósito foi insuficiente, incidem multa e honorários de 10% sobre a diferença, seguindo-se a execução. Se o credor não se opuser, o juiz declara satisfeita a obrigação e extingue o processo.
É a saída para o devedor que quer encerrar o assunto e não quer correr o risco de a intimação chegar num momento ruim de caixa.
Quando a regra não se aplica
Nem todo devedor está sujeito à multa de 10%:
- Fazenda Pública: o cumprimento segue os arts. 534 e 535, com prazo de 30 dias para impugnar e sem a multa do art. 523, por expressa disposição do art. 534, § 2º. O pagamento vem por precatório ou requisição de pequeno valor.
- Alimentos: há rito próprio, com prazo de 3 dias para pagar, provar que pagou ou justificar, pelo art. 528.
- Cumprimento provisório: a multa também incide, mas o depósito para evitá-la não é ato incompatível com o recurso, pelo art. 520, § 3º, tema tratado em cumprimento provisório de sentença.
O que registrar no escritório no dia da intimação
Três informações, todas com data:
- O início e o fim dos 15 dias úteis, porque o mesmo fim abre o prazo da impugnação.
- O valor atualizado que o credor apresentou, e se há parcela que o cliente reconhece.
- A decisão do cliente, por escrito: pagar tudo, pagar parte ou impugnar. Se o cliente decidiu não pagar, que fique registrado que ele foi avisado dos 20% de acréscimo.
O terceiro item protege o advogado. Quando a penhora chega via Sisbajud, a conversa sobre por que a conta cresceu já aconteceu antes.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para o pagamento voluntário no cumprimento de sentença?
Quinze dias úteis, contados da intimação do devedor, conforme o art. 523 do CPC e o entendimento do STJ sobre a natureza processual do prazo.
O pagamento parcial evita a multa de 10%?
Só sobre a parte paga. A multa e os honorários de 10% incidem sobre o saldo que ficou em aberto, pelo § 2º do art. 523.
Depositar o valor e impugnar afasta a multa?
Não, segundo o entendimento do STJ. O depósito que serve só de garantia, sem liberar o valor ao credor, não é pagamento.
A impugnação exige depósito ou penhora?
Não. O art. 525 permite impugnar em 15 dias úteis após o fim do prazo para pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação.
A Fazenda Pública paga a multa de 10%?
Não. O art. 534, § 2º, afasta a multa do art. 523 no cumprimento contra a Fazenda Pública.
Como o Adv3 trata isso
Nas Publicações do Adv3, a intimação para pagamento chega pelo DJEN com o prazo calculado em dias úteis, e o botão "Agendar o prazo" coloca o vencimento na agenda. A orientação ao cliente e a decisão de pagar ou impugnar ficam registradas onde o escritório preferir, como comentário no processo. O Adv3 não calcula o débito atualizado nem emite guia de depósito judicial.
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