Pesquisa de bens pelo Infojud: o que ele mostra e como pedir
Organização · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
O Infojud é o sistema que permite ao juiz consultar dados da Receita Federal do executado, como declarações de imposto de renda e de operações imobiliárias. O pedido é do credor, a consulta é do juízo, e o resultado fica sob sigilo nos autos. Costuma vir depois ou junto do Sisbajud, como parte de uma pesquisa patrimonial mais ampla.
A execução parada quase sempre tem o mesmo diagnóstico: o devedor existe, o crédito existe, e ninguém sabe onde está o patrimônio. O Infojud é uma das portas para essa pergunta, e talvez a que mais revela, porque mostra o que o próprio devedor declarou à Receita Federal.
O que é o Infojud
Infojud é o Sistema de Informações ao Judiciário, fruto de convênio entre o Conselho Nacional de Justiça e a Receita Federal. Por ele, magistrados e servidores autorizados consultam dados cadastrais e fiscais de pessoas físicas e jurídicas, com acesso por certificado digital.
O advogado não acessa o sistema. Quem consulta é o juízo, a requerimento da parte, e o resultado é juntado aos autos. Essa é a diferença que mais pesa na rotina: o tempo da pesquisa depende da vara, e o pedido precisa ser bom o bastante para ser deferido de primeira.
O que a consulta pode revelar
| Informação | Para que serve na execução |
|---|---|
| Declaração de imposto de renda da pessoa física | Bens declarados, participações em empresas, aplicações, rendimentos |
| Declaração de operações imobiliárias (DOI) | Compra e venda de imóveis registrada em cartório |
| Escrituração e declarações da pessoa jurídica | Faturamento e movimentação declarada |
| Dados cadastrais | Endereço atualizado para citação e diligências |
O que aparece depende do que foi declarado e do período pedido. Devedor que não declara, ou que esconde bens em nome de terceiros, não aparece no Infojud do jeito que o credor gostaria, e aí a declaração vira indício para outras diligências.
Como fundamentar o pedido
A base legal é o dever de cooperação e os poderes do juiz na execução. O art. 772, III, do Código de Processo Civil permite ao juiz determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações relacionadas ao objeto da execução, e o art. 139, IV, autoriza medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
Um pedido bem montado costuma ter:
- O histórico das tentativas. Sisbajud, Renajud, pesquisa em cartórios, oficial de justiça. Mesmo quando o tribunal não exige esgotamento, mostrar a diligência ajuda.
- Os anos pedidos. Pedir os últimos exercícios, e não "todas as declarações", deixa o pedido proporcional.
- O pedido de sigilo. Requerer desde logo que as informações fiquem restritas às partes e aos advogados.
Precisa esgotar outras diligências antes?
Por muito tempo, a quebra de sigilo fiscal foi tratada como medida excepcional, admitida só depois de esgotados outros meios. O STJ tem precedentes que afastam essa exigência para o Infojud depois das reformas da execução, aproximando-o do tratamento dado ao bloqueio eletrônico de valores. Ainda assim, há juízos que indeferem o pedido feito como primeira diligência.
A forma segura é pedir junto com outras pesquisas ou logo depois do bloqueio de valores pelo Sisbajud, mostrando que a execução precisa de informação, e não de curiosidade.
O sigilo fiscal nos autos
As declarações trazem dados protegidos pelo sigilo fiscal. A prática é o juízo juntar o resultado com acesso restrito, ou em autos apartados, e as partes não podem usar aquilo fora da finalidade da execução. O escritório que recebe o material precisa tratar o arquivo como informação sigilosa, o que inclui onde ele é guardado e quem tem acesso.
O que fazer com o resultado
A declaração não penhora nada. Ela indica caminhos:
- Imóvel declarado: pedir certidão de matrícula e penhora, observando a ordem de penhora.
- Participação societária: penhora de quotas ou de lucros.
- Veículo: Renajud.
- Venda recente de bem: examinar se há fraude à execução.
- Rendimentos: discutir penhora parcial, observadas as regras de impenhorabilidade de bens.
Infojud não é a única ferramenta
O CNJ também mantém o Sniper, o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, que cruza bases diferentes numa só consulta, e cada tribunal define quando e como o utiliza. O Infojud segue útil porque mostra o que o devedor declarou, enquanto outras ferramentas mostram o que existe em registro. As duas leituras se completam.
O que não fazer
- Não peça o Infojud sem dizer o que espera encontrar.
- Não peça todos os anos de declaração sem justificar.
- Não circule o resultado por e-mail ou mensagem fora do processo.
- Não deixe a execução parada depois do resultado: a falta de impulso aproxima a prescrição intercorrente.
Perguntas frequentes
O advogado pode consultar o Infojud diretamente?
Não. O acesso é de magistrados e servidores autorizados. O advogado requer, e o juízo consulta e junta o resultado.
O Infojud mostra saldo em conta bancária?
Não diretamente. Ele mostra o que foi declarado à Receita, inclusive saldos informados na declaração anual. O bloqueio de valores em tempo real é feito pelo Sisbajud.
O pedido pode ser feito no cumprimento de sentença?
Sim. As regras da execução se aplicam ao cumprimento de sentença no que couber, e a pesquisa patrimonial é comum nas duas fases.
O devedor fica sabendo da consulta?
O resultado é juntado aos autos, e o devedor, como parte, tem acesso a ele. A consulta não costuma ser surpresa para quem acompanha o processo.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, cada diligência da execução pode virar tarefa com responsável e prazo, e o resultado do Infojud fica no Armazenamento, na pasta do processo, com acesso controlado por permissão de módulo. O sistema não consulta o Infojud, não acessa dados da Receita e não pesquisa bens.
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