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Protesto de sentença: quando cabe e o que o cartório exige

Financeiro · 30 de agosto de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

O protesto de sentença está previsto no art. 517 do CPC e só é possível depois de transitada em julgado a decisão e transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário do art. 523. Para efetivá-lo, o exequente apresenta certidão de teor da decisão, que o cartório judicial fornece em três dias. Comprovada a satisfação da dívida, o cancelamento é determinado em três dias contados do requerimento.

Neste artigo

  1. O protesto de sentença tem dois pressupostos
  2. A certidão de teor é a peça que o cartório pede
  3. O que o protesto faz, e o que ele não faz
  4. Cancelamento e a anotação da rescisória
  5. Protesto de honorários é outra conversa
  6. O que registrar para não perder o momento
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

A sentença transitou, o prazo de pagamento passou e o dinheiro não veio. Antes de partir para a penhora, existe um ato barato que costuma ser esquecido e às vezes resolve: o protesto de sentença.

Fluxo do trânsito em julgado até o protesto, com o prazo de pagamento voluntário e a certidão de teor da decisão

O protesto de sentença tem dois pressupostos

O art. 517 do CPC permite levar a protesto a decisão judicial transitada em julgado, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

Os dois pressupostos são cumulativos, e o segundo tem número: quinze dias para o executado pagar, contados na forma que se explica em prazo do cumprimento de sentença. Não pago no prazo, o débito é acrescido de multa de dez por cento e de honorários de dez por cento, pelo § 1º do art. 523.

Requisito Onde está
Decisão transitada em julgado art. 517, caput
Prazo de pagamento voluntário vencido art. 517 combinado com o art. 523
Certidão de teor da decisão art. 517, § 1º
Certidão fornecida em 3 dias art. 517, § 2º
Cancelamento em 3 dias do requerimento art. 517, § 4º

A certidão de teor é a peça que o cartório pede

Pelo § 1º, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão. O § 2º diz o que ela precisa conter e em quanto tempo sai:

  • prazo de fornecimento: três dias;
  • nome e qualificação do exequente e do executado;
  • número do processo;
  • valor da dívida;
  • data de decurso do prazo para pagamento voluntário.

O valor da dívida é o item que dá trabalho, porque ele exige o cálculo atualizado, com os critérios discutidos em atualização monetária e juros. Certidão com valor divergente do cálculo do cumprimento é problema que volta.

O que o protesto faz, e o que ele não faz

O protesto é ato extrajudicial de cobrança: ele publiciza a inadimplência e costuma pressionar quem depende de crédito ou de certidão negativa para operar. Não penhora, não bloqueia e não substitui o cumprimento de sentença.

Por isso ele convive com as demais providências, e não as adia:

Providência O que alcança
Protesto do art. 517 Restrição pública de crédito
Bloqueio de ativos financeiros Dinheiro em conta e aplicação, tratado em bloqueio de valores pelo Sisbajud
Penhora de bens Patrimônio identificado

Quando não há bem penhorável nem dinheiro localizado, a execução caminha para o cenário de prescrição intercorrente na execução, e é justamente aí que um ato de baixo custo como o protesto tem mais utilidade relativa.

Cancelamento e a anotação da rescisória

Dois direitos do executado que o escritório precisa conhecer para não errar o prazo do próprio cliente:

  • Cancelamento: comprovada a satisfação integral da obrigação, o juiz determina o cancelamento por ofício ao cartório, no prazo de três dias contados do protocolo do requerimento, pelo § 4º.
  • Anotação da rescisória: quem propôs ação rescisória contra a decisão pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura à margem do título protestado, pelo § 3º.

Pago o débito, a demora no pedido de cancelamento é falha do lado do devedor, e ela aparece como reclamação contra o escritório mesmo quando o atraso foi do cliente em avisar.

Protesto de honorários é outra conversa

O crédito de honorários tem título próprio e vida própria, e o caminho de cobrança não se confunde com o do crédito do cliente. O tema tem artigo dedicado em cobrança de honorários advocatícios, e a diferença começa no documento que instrui o pedido.

O que registrar para não perder o momento

  1. A data do trânsito em julgado, que é o primeiro pressuposto.
  2. A data em que venceu o prazo de pagamento voluntário, porque ela vai literalmente na certidão.
  3. O valor atualizado usado, guardado junto com o demonstrativo.
  4. A data do protesto e a do pedido de cancelamento, quando houver pagamento.

Em carteiras com muitos cumprimentos de sentença, essa sequência é o tipo de rotina que se perde sem registro, pelo mesmo motivo descrito em gestão de processos em massa: o ato é simples, mas ninguém lembra de fazê-lo caso a caso.

Perguntas frequentes

Quando cabe o protesto de sentença?

Depois do trânsito em julgado e do decurso do prazo de quinze dias para pagamento voluntário, conforme o art. 517 combinado com o art. 523 do CPC.

Que documento é preciso levar ao cartório?

A certidão de teor da decisão, fornecida pelo juízo em três dias, com nome e qualificação das partes, número do processo, valor da dívida e data de decurso do prazo para pagamento.

O protesto substitui o cumprimento de sentença?

Não. Ele é ato de cobrança extrajudicial e não produz penhora nem bloqueio. As duas providências convivem.

Como o executado cancela o protesto depois de pagar?

Requerendo ao juízo, que determina o cancelamento por ofício ao cartório no prazo de três dias contados do protocolo, comprovada a satisfação integral da obrigação.

Decisão que não é sentença pode ser protestada?

O art. 517 fala em decisão judicial transitada em julgado, o que alcança títulos judiciais além da sentença. O caso concreto e o teor da decisão definem.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, o cumprimento de sentença fica registrado com as datas que a certidão exige, o valor atualizado e os documentos no mesmo lugar do caso, e o protesto pode entrar como tarefa com responsável nominal em vez de depender da memória de quem acompanhou o processo. O sistema não emite certidão, não fala com o cartório de protesto e não decide se o ato é oportuno: essa leitura é do advogado.

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