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Repasse de honorários entre advogados: como combinar antes de o dinheiro entrar

Financeiro · 13 de setembro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

O repasse de honorários entre advogados precisa ser combinado antes de o dinheiro entrar, e por escrito: quem recebe, qual percentual, sobre que base, quando e o que acontece se o caso mudar de rumo. A regra da OAB admite a participação entre advogados pelo trabalho jurídico prestado e não admite divisão com quem não é advogado. O que gera briga quase nunca é o percentual: é a base de cálculo e o momento do pagamento.

Neste artigo

  1. Quando existe repasse de honorários
  2. O que a regra permite
  3. O que definir antes, em cinco linhas
  4. Sucumbência tem natureza própria
  5. Como documentar sem burocracia
  6. O momento do repasse, e o erro clássico
  7. Quando a parceria acaba no meio do caso
  8. Perguntas frequentes
  9. Como o Adv3 trata isso

O caso foi ganho, o alvará saiu e começa a conversa sobre o repasse de honorários que ninguém teve no começo: quanto vai para quem indicou, quanto para quem fez a audiência e sobre qual valor.

Fluxo do repasse de honorários, do combinado escrito antes do caso ao pagamento com recibo, com o ponto de ruptura na base de cálculo não definida

Quando existe repasse de honorários

Três situações comuns, e elas não são iguais entre si:

  1. Parceria no caso. Dois advogados atuam juntos, com divisão do trabalho e do resultado, tratada em parceria entre advogados.
  2. Correspondente. Alguém pratica um ato específico em outra comarca, com remuneração combinada por ato, descrita em correspondente jurídico.
  3. Indicação entre advogados. Um colega encaminha o caso e participa do resultado pelo trabalho jurídico que prestar.

Na primeira e na terceira, o combinado precisa ser explícito. Na segunda, o preço costuma ser por ato e resolve-se rápido.

O que a regra permite

A participação nos honorários se dá entre advogados, pelo trabalho jurídico prestado, e o Estatuto veda ao advogado dividir honorários com quem não seja advogado, além de tratar como infração a captação de causas com intermediação de terceiro. Isso exclui comissão a despachante, a agenciador ou a quem apenas apresenta clientes sem atuação jurídica.

O ponto é relevante porque a prática aparece disfarçada de "parceria comercial", e o que a nomeia não muda o que ela é. O quadro completo de captação dentro da regra está em como conseguir clientes na advocacia.

O que definir antes, em cinco linhas

Item Pergunta que ele responde
Percentual Quanto cabe a cada um
Base Sobre o honorário bruto ou o líquido, depois de retenções e despesas
Momento No recebimento de cada parcela, ou ao final
Sucumbência Entra na divisão ou fica com quem atuou
Saída O que acontece se um dos dois deixar o caso

A segunda linha é a que mais gera briga. "Metade dos honorários" significa coisas muito diferentes antes e depois de retenções, custas adiantadas e despesas do caso, e a diferença só aparece quando o dinheiro entra.

Sucumbência tem natureza própria

Honorário de sucumbência pertence ao advogado e não se confunde com o honorário contratual pago pelo cliente. Se a divisão vai ou não alcançá-lo, isso precisa estar escrito, porque a regra de fundo e as expectativas costumam divergir. O panorama está em honorários de sucumbência.

Em caso de parceria com atuação conjunta, o razoável é dividir na mesma proporção do trabalho, e o que não é razoável é descobrir isso depois da sentença.

Como documentar sem burocracia

Um documento curto resolve: nomes, número do processo ou objeto, percentual, base, momento do pagamento e o que acontece na saída de um dos dois. Assinado, guardado com o caso, e não no e-mail de alguém.

Duas providências complementares: registre o combinado também no histórico do caso, pelo que está em linha do tempo do caso, e emita recibo ou documento fiscal no repasse, conforme a estrutura de cada um, com os efeitos descritos em nota fiscal de honorários.

O momento do repasse, e o erro clássico

Repassar antes de receber é o erro que quebra escritório pequeno: o valor sai do seu caixa e entra no do colega, e se o cliente atrasar ou o acordo furar, o buraco é seu. A regra saudável é repassar quando o valor for efetivamente recebido, e por parcela, não pelo total prometido.

Isso conversa com o controle de parcelas descrito em acordo judicial parcelado e com o cuidado de não confundir dinheiro de terceiro com caixa próprio, tratado em conta bancária do escritório.

Quando a parceria acaba no meio do caso

É a situação que mais gera briga, e ela é previsível: um dos dois se afasta, por desentendimento ou por falta de tempo, e o caso segue com o outro até o fim. Sem cláusula de saída, a discussão vira proporção de trabalho realizado, medida por memória, dois anos depois.

O combinado que resolve tem duas linhas: como se calcula a participação de quem sai, e em que momento ela é paga, que normalmente é quando o cliente pagar, e não na saída. Formalizar a mudança de representação é assunto separado, e passa por substabelecimento com reserva ou por renúncia ao mandato, conforme o caso.

Perguntas frequentes

Posso pagar comissão a quem me indica clientes?

A quem não é advogado, não. A participação nos honorários é entre advogados, pelo trabalho jurídico prestado, e captação com intermediação de terceiro é vedada.

Preciso de contrato escrito com o parceiro?

A lei não exige forma solene, e a experiência exige o documento: combinado verbal sobre dinheiro futuro é a origem da maior parte das brigas entre colegas.

O cliente precisa saber da parceria?

Ele precisa saber quem o representa, e a procuração reflete isso. O detalhe econômico da divisão é assunto entre os advogados.

E se o parceiro sair no meio do caso?

O que estava combinado sobre saída é o que vale. Sem cláusula, a discussão vira proporcionalidade do trabalho realizado, com espaço grande para divergência, e o caminho formal está em substabelecimento com reserva.

Como o Adv3 trata isso

No Adv3 o honorário recebido e a despesa do repasse são lançamentos no Financeiro, com categoria, data, comprovante anexado e vínculo com o cliente e o processo, o que deixa visível quanto daquele caso ficou no escritório. O que ele não faz é calcular divisão entre parceiros, emitir cobrança, gerar recibo fiscal nem transferir dinheiro: o repasse acontece no banco, e o registro dele é feito por uma pessoa.

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