Repasse de honorários entre advogados: como combinar antes de o dinheiro entrar
Financeiro · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
O repasse de honorários entre advogados precisa ser combinado antes de o dinheiro entrar, e por escrito: quem recebe, qual percentual, sobre que base, quando e o que acontece se o caso mudar de rumo. A regra da OAB admite a participação entre advogados pelo trabalho jurídico prestado e não admite divisão com quem não é advogado. O que gera briga quase nunca é o percentual: é a base de cálculo e o momento do pagamento.
O caso foi ganho, o alvará saiu e começa a conversa sobre o repasse de honorários que ninguém teve no começo: quanto vai para quem indicou, quanto para quem fez a audiência e sobre qual valor.
Quando existe repasse de honorários
Três situações comuns, e elas não são iguais entre si:
- Parceria no caso. Dois advogados atuam juntos, com divisão do trabalho e do resultado, tratada em parceria entre advogados.
- Correspondente. Alguém pratica um ato específico em outra comarca, com remuneração combinada por ato, descrita em correspondente jurídico.
- Indicação entre advogados. Um colega encaminha o caso e participa do resultado pelo trabalho jurídico que prestar.
Na primeira e na terceira, o combinado precisa ser explícito. Na segunda, o preço costuma ser por ato e resolve-se rápido.
O que a regra permite
A participação nos honorários se dá entre advogados, pelo trabalho jurídico prestado, e o Estatuto veda ao advogado dividir honorários com quem não seja advogado, além de tratar como infração a captação de causas com intermediação de terceiro. Isso exclui comissão a despachante, a agenciador ou a quem apenas apresenta clientes sem atuação jurídica.
O ponto é relevante porque a prática aparece disfarçada de "parceria comercial", e o que a nomeia não muda o que ela é. O quadro completo de captação dentro da regra está em como conseguir clientes na advocacia.
O que definir antes, em cinco linhas
| Item | Pergunta que ele responde |
|---|---|
| Percentual | Quanto cabe a cada um |
| Base | Sobre o honorário bruto ou o líquido, depois de retenções e despesas |
| Momento | No recebimento de cada parcela, ou ao final |
| Sucumbência | Entra na divisão ou fica com quem atuou |
| Saída | O que acontece se um dos dois deixar o caso |
A segunda linha é a que mais gera briga. "Metade dos honorários" significa coisas muito diferentes antes e depois de retenções, custas adiantadas e despesas do caso, e a diferença só aparece quando o dinheiro entra.
Sucumbência tem natureza própria
Honorário de sucumbência pertence ao advogado e não se confunde com o honorário contratual pago pelo cliente. Se a divisão vai ou não alcançá-lo, isso precisa estar escrito, porque a regra de fundo e as expectativas costumam divergir. O panorama está em honorários de sucumbência.
Em caso de parceria com atuação conjunta, o razoável é dividir na mesma proporção do trabalho, e o que não é razoável é descobrir isso depois da sentença.
Como documentar sem burocracia
Um documento curto resolve: nomes, número do processo ou objeto, percentual, base, momento do pagamento e o que acontece na saída de um dos dois. Assinado, guardado com o caso, e não no e-mail de alguém.
Duas providências complementares: registre o combinado também no histórico do caso, pelo que está em linha do tempo do caso, e emita recibo ou documento fiscal no repasse, conforme a estrutura de cada um, com os efeitos descritos em nota fiscal de honorários.
O momento do repasse, e o erro clássico
Repassar antes de receber é o erro que quebra escritório pequeno: o valor sai do seu caixa e entra no do colega, e se o cliente atrasar ou o acordo furar, o buraco é seu. A regra saudável é repassar quando o valor for efetivamente recebido, e por parcela, não pelo total prometido.
Isso conversa com o controle de parcelas descrito em acordo judicial parcelado e com o cuidado de não confundir dinheiro de terceiro com caixa próprio, tratado em conta bancária do escritório.
Quando a parceria acaba no meio do caso
É a situação que mais gera briga, e ela é previsível: um dos dois se afasta, por desentendimento ou por falta de tempo, e o caso segue com o outro até o fim. Sem cláusula de saída, a discussão vira proporção de trabalho realizado, medida por memória, dois anos depois.
O combinado que resolve tem duas linhas: como se calcula a participação de quem sai, e em que momento ela é paga, que normalmente é quando o cliente pagar, e não na saída. Formalizar a mudança de representação é assunto separado, e passa por substabelecimento com reserva ou por renúncia ao mandato, conforme o caso.
Perguntas frequentes
Posso pagar comissão a quem me indica clientes?
A quem não é advogado, não. A participação nos honorários é entre advogados, pelo trabalho jurídico prestado, e captação com intermediação de terceiro é vedada.
Preciso de contrato escrito com o parceiro?
A lei não exige forma solene, e a experiência exige o documento: combinado verbal sobre dinheiro futuro é a origem da maior parte das brigas entre colegas.
O cliente precisa saber da parceria?
Ele precisa saber quem o representa, e a procuração reflete isso. O detalhe econômico da divisão é assunto entre os advogados.
E se o parceiro sair no meio do caso?
O que estava combinado sobre saída é o que vale. Sem cláusula, a discussão vira proporcionalidade do trabalho realizado, com espaço grande para divergência, e o caminho formal está em substabelecimento com reserva.
Como o Adv3 trata isso
No Adv3 o honorário recebido e a despesa do repasse são lançamentos no Financeiro, com categoria, data, comprovante anexado e vínculo com o cliente e o processo, o que deixa visível quanto daquele caso ficou no escritório. O que ele não faz é calcular divisão entre parceiros, emitir cobrança, gerar recibo fiscal nem transferir dinheiro: o repasse acontece no banco, e o registro dele é feito por uma pessoa.
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