Valor da causa na petição inicial: como calcular, quem pode impugnar e o que muda nas custas
Organização · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
O valor da causa na petição inicial é obrigatório: toda causa tem valor certo, ainda que sem conteúdo econômico imediato (art. 291 do CPC). O art. 292 diz como calcular, caso a caso, como na cobrança, na ação de alimentos e na indenização. O réu pode impugnar o valor em preliminar de contestação, sob pena de preclusão (art. 293), e o juiz pode corrigi-lo de ofício (art. 292, § 3º).
O valor da causa na petição inicial parece formalidade. Não é. O valor da causa serve de base para custas, pode definir o juizado em que a ação corre, e entra no cálculo de honorários e de multas. Errar para baixo gera correção e complementação de custas, e errar para cima assusta o cliente e pode custar caro no preparo. Saber calcular, e saber como o réu pode contestar o número, é rotina de quem peticiona.
O que é o valor da causa na petição inicial
É o valor atribuído pelo autor à ação, e ele consta da petição inicial ou da reconvenção (art. 292 do CPC). A regra geral está no art. 291: a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
Isso significa que ação sem valor econômico claro, como uma ação declaratória, também precisa de um número. Deixar em branco ou escrever "valor inestimável" sem justificativa convida a correção.
Como calcular: o art. 292
O CPC dá critérios por tipo de ação. Os mais usados:
| Tipo de ação | Valor da causa |
|---|---|
| Cobrança de dívida | Soma corrigida do principal, juros de mora vencidos e outras penalidades, até a propositura |
| Existência, validade, cumprimento, modificação, resolução ou rescisão de ato jurídico | O valor do ato ou da parte controvertida |
| Alimentos | A soma de 12 prestações mensais pedidas |
| Divisão, demarcação e reivindicação | O valor de avaliação da área ou do bem |
| Indenização, inclusive dano moral | O valor pretendido |
| Cumulação de pedidos | A soma dos valores de todos |
| Pedidos alternativos | O de maior valor |
| Pedido subsidiário | O valor do pedido principal |
Dois parágrafos tratam das prestações periódicas. Quando se pedem prestações vencidas e vincendas, consideram-se umas e outras (§ 1º). O valor das vincendas é igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou superior a um ano, e à soma das prestações, se por tempo inferior (§ 2º).
Por que o número importa
O valor da causa aparece em vários lugares da vida do processo:
- Custas e preparo. Em geral, são calculadas sobre ele.
- Honorários. O art. 85, § 2º, fixa os honorários entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Veja honorários de sucumbência.
- Competência do juizado. A Lei 9.099/1995 (art. 3º, I) dá ao Juizado Especial Cível as causas de valor até 40 vezes o salário mínimo. O valor da causa pode decidir o rito.
- Multas. A litigância de má-fé, por exemplo, tem multa calculada sobre o valor corrigido da causa: veja litigância de má-fé.
Quem pode impugnar o valor
O art. 293 dá o direito ao réu: ele poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
A consequência prática é clara para quem defende: se o valor está claramente errado, a impugnação precisa estar na contestação, e não depois. Para quem propõe a ação, o recado é inverso: um número fora do critério legal abre uma discussão que atrasa o início do processo. A lista de preliminares está em réplica à contestação, onde o art. 337 aparece, e a incorreção do valor da causa é o inciso III.
A correção de ofício
O § 3º do art. 292 dá poder ao juiz: ele corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, e se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
Ou seja, o juiz não precisa esperar a impugnação do réu. Quando o autor coloca um valor simbólico para pagar menos custas, a correção pode vir logo no despacho da inicial, com intimação para complementar.
Como o escritório evita o erro
Três hábitos simples:
- Montar a conta por escrito. Guarde, no processo, a memória de cálculo do valor, com o artigo do art. 292 aplicado.
- Atualizar até a propositura. Na cobrança, o valor é atualizado até a data da distribuição, e a conta velha gera diferença.
- Conferir o rito. Se o valor ficar perto do limite do juizado, confira se o rito é o desejado antes de protocolar.
A conta de liquidação é outra fase, tratada em liquidação de sentença.
Perguntas frequentes
Toda ação precisa de valor da causa?
Sim. O art. 291 do CPC exige que a toda causa se atribua valor certo, ainda que sem conteúdo econômico imediatamente aferível.
Como se calcula o valor da causa em ação de alimentos?
Pela soma de 12 prestações mensais pedidas pelo autor (art. 292, III).
O réu pode contestar o valor da causa?
Pode, em preliminar de contestação, sob pena de preclusão (art. 293). O juiz decide e pode impor a complementação das custas.
O juiz pode mudar o valor da causa?
Sim, de ofício e por arbitramento, quando o valor não corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico (art. 292, § 3º).
Como o Adv3 trata isso
O Adv3 guarda, no cartão "Valor e anotações" do processo, o valor da causa e o texto livre do que ficou combinado. O número é só um registro: ele não calcula o valor pelo art. 292 nem corrige o que o juiz alterou, e o que entra e sai de dinheiro daquele caso é lançado à parte, no Financeiro, que não se soma ao valor da causa. A conta e a correção continuam sendo do advogado.
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