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Execução contra a Fazenda Pública: o demonstrativo, os 30 dias para impugnar e o fim da multa

Prazos · 27 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Adv3

Na execução contra a Fazenda Pública o exequente apresenta demonstrativo discriminado do crédito (art. 534 do CPC), a multa de 10% do art. 523 não se aplica e o ente é intimado para impugnar em 30 dias (art. 535). Na execução de título extrajudicial, a Fazenda é citada para opor embargos em 30 dias (art. 910). Sem impugnação, ou rejeitada ela, expede-se precatório ou requisição de pequeno valor.

Neste artigo

  1. Execução contra a Fazenda Pública: dois caminhos, com a mesma lógica
  2. O demonstrativo é a peça
  3. Sem multa, e quase sempre sem honorários
  4. A impugnação em 30 dias
  5. Pagamento: precatório ou RPV
  6. A sentença pode ainda não ser exigível
  7. Perguntas frequentes
  8. Como o Adv3 trata isso

O cliente ganhou contra o Estado, a sentença transitou e a próxima etapa parece igual à de qualquer cumprimento de sentença. Não é. A execução contra a Fazenda Pública tem demonstrativo com itens obrigatórios, prazo maior para a defesa, nenhuma multa e um pagamento que não se faz por penhora. Quem conduz como se fosse cobrança comum perde tempo na peça e erra a expectativa do cliente.

Fluxo da execução contra a Fazenda: sentença transitada ou título extrajudicial, demonstrativo do crédito com itens obrigatórios, intimação do ente para impugnar em trinta dias, ausência de impugnação ou rejeição e pagamento por precatório ou requisição, com a ruptura no demonstrativo incompleto

Execução contra a Fazenda Pública: dois caminhos, com a mesma lógica

Cumprimento de sentença Execução de título extrajudicial
Artigos 534 e 535 910
Quem é chamado Intimada, na pessoa do representante judicial Citada
Prazo da Fazenda 30 dias, nos próprios autos 30 dias, para opor embargos
Matéria da defesa Rol do art. 535 Qualquer matéria de defesa do processo de conhecimento
Pagamento Precatório ou requisição de pequeno valor Precatório ou requisição de pequeno valor

No segundo caminho, o § 3º do art. 910 do CPC manda aplicar, no que couber, os arts. 534 e 535. O cumprimento de sentença contra o devedor comum está em prazo do cumprimento de sentença, e a diferença é que aqui a defesa tem 30 dias e não há a multa por falta de pagamento voluntário.

O demonstrativo é a peça

O art. 534 exige que o exequente apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com:

  1. nome completo e número de CPF ou CNPJ do exequente;
  2. índice de correção monetária adotado;
  3. juros aplicados e as respectivas taxas;
  4. termos inicial e final dos juros e da correção;
  5. periodicidade da capitalização, se houver;
  6. especificação de eventuais descontos obrigatórios.

Havendo vários exequentes, cada um apresenta o seu próprio demonstrativo (§ 1º). Para a base do cálculo, veja atualização monetária e juros. Demonstrativo sem esses itens abre a porta para a impugnação e atrasa o início do pagamento.

Sem multa, e quase sempre sem honorários

O § 2º do art. 534 diz que a multa de 10% do art. 523, § 1º, não se aplica à Fazenda Pública. E o art. 85, § 7º, dispensa os honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. Sem multa, a execução contra o ente não tem esse estímulo ao pagamento, e os honorários só ficam de fora quando a Fazenda não impugna. Mais sobre o tema em honorários de sucumbência.

A impugnação em 30 dias

O art. 535 manda intimar a Fazenda na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para impugnar, em 30 dias e nos próprios autos. Ela pode alegar:

Inciso Matéria
I Falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia
II Ilegitimidade de parte
III Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação
IV Excesso de execução ou cumulação indevida
V Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução
VI Causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, supervenientes ao trânsito em julgado

Quem alega excesso precisa declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (§ 2º). O § 5º traz um caso especial de inexigibilidade: a obrigação reconhecida em título fundado em lei ou ato normativo que o STF declarou inconstitucional, ou em interpretação tida por incompatível com a Constituição, desde que a decisão do STF seja anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda (§ 7º). Vale conferir, antes de executar, se há precedente do STF sobre a lei que sustentou o direito.

Pagamento: precatório ou RPV

Não impugnada a execução, ou rejeitada a impugnação, o art. 535, § 3º, manda expedir precatório, por intermédio do presidente do tribunal, ou fazer o pagamento de obrigação de pequeno valor por requisição. No título extrajudicial, o art. 910, § 1º, exige o trânsito em julgado da decisão que rejeitar os embargos antes da requisição. Como o dinheiro sai depois disso está em alvará, RPV e precatório.

Atenção: a página do Planalto marca o § 3º, II, e o § 4º do art. 535 com remissão a ADIs (5492 e 5534). Antes de prometer ao cliente a forma e o prazo do pagamento, ou o cumprimento imediato da parte não impugnada, leia o que o STF decidiu nelas.

A sentença pode ainda não ser exigível

Se a sentença contra o ente estava sujeita ao reexame obrigatório, ela só produz efeito depois de confirmada. Iniciar a execução antes disso é errar o momento, e o tema está em remessa necessária.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da Fazenda Pública para impugnar o cumprimento de sentença?

30 dias, nos próprios autos, a contar da intimação na pessoa de seu representante judicial (art. 535).

A multa de 10% vale contra a Fazenda Pública?

Não. O art. 534, § 2º, afasta a multa do art. 523, § 1º.

Como a Fazenda se defende da execução de título extrajudicial?

Ela é citada para opor embargos em 30 dias (art. 910), podendo alegar qualquer matéria de defesa do processo de conhecimento.

O exequente precisa fazer um demonstrativo?

Sim, discriminado e atualizado, com os seis itens do art. 534, e um para cada exequente quando houver mais de um.

Honorários são devidos?

Não no cumprimento que enseje precatório, desde que a execução não tenha sido impugnada (art. 85, § 7º).

Como o Adv3 trata isso

No Adv3, a intimação ou citação que sai no DJEN chega em Publicações, com o prazo de 30 dias calculado em dias úteis e o botão "Agendar o prazo" para a agenda, presa ao processo. O cartão "Valor e anotações" do processo guarda o valor e o combinado, e as tarefas com checklist cobrem os itens do demonstrativo. O sistema não monta o cálculo, não acompanha o precatório no tribunal e não avalia a impugnação: essa parte é do advogado.

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