Execução contra a Fazenda Pública: o demonstrativo, os 30 dias para impugnar e o fim da multa
Prazos · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
Na execução contra a Fazenda Pública o exequente apresenta demonstrativo discriminado do crédito (art. 534 do CPC), a multa de 10% do art. 523 não se aplica e o ente é intimado para impugnar em 30 dias (art. 535). Na execução de título extrajudicial, a Fazenda é citada para opor embargos em 30 dias (art. 910). Sem impugnação, ou rejeitada ela, expede-se precatório ou requisição de pequeno valor.
O cliente ganhou contra o Estado, a sentença transitou e a próxima etapa parece igual à de qualquer cumprimento de sentença. Não é. A execução contra a Fazenda Pública tem demonstrativo com itens obrigatórios, prazo maior para a defesa, nenhuma multa e um pagamento que não se faz por penhora. Quem conduz como se fosse cobrança comum perde tempo na peça e erra a expectativa do cliente.
Execução contra a Fazenda Pública: dois caminhos, com a mesma lógica
| Cumprimento de sentença | Execução de título extrajudicial | |
|---|---|---|
| Artigos | 534 e 535 | 910 |
| Quem é chamado | Intimada, na pessoa do representante judicial | Citada |
| Prazo da Fazenda | 30 dias, nos próprios autos | 30 dias, para opor embargos |
| Matéria da defesa | Rol do art. 535 | Qualquer matéria de defesa do processo de conhecimento |
| Pagamento | Precatório ou requisição de pequeno valor | Precatório ou requisição de pequeno valor |
No segundo caminho, o § 3º do art. 910 do CPC manda aplicar, no que couber, os arts. 534 e 535. O cumprimento de sentença contra o devedor comum está em prazo do cumprimento de sentença, e a diferença é que aqui a defesa tem 30 dias e não há a multa por falta de pagamento voluntário.
O demonstrativo é a peça
O art. 534 exige que o exequente apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com:
- nome completo e número de CPF ou CNPJ do exequente;
- índice de correção monetária adotado;
- juros aplicados e as respectivas taxas;
- termos inicial e final dos juros e da correção;
- periodicidade da capitalização, se houver;
- especificação de eventuais descontos obrigatórios.
Havendo vários exequentes, cada um apresenta o seu próprio demonstrativo (§ 1º). Para a base do cálculo, veja atualização monetária e juros. Demonstrativo sem esses itens abre a porta para a impugnação e atrasa o início do pagamento.
Sem multa, e quase sempre sem honorários
O § 2º do art. 534 diz que a multa de 10% do art. 523, § 1º, não se aplica à Fazenda Pública. E o art. 85, § 7º, dispensa os honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. Sem multa, a execução contra o ente não tem esse estímulo ao pagamento, e os honorários só ficam de fora quando a Fazenda não impugna. Mais sobre o tema em honorários de sucumbência.
A impugnação em 30 dias
O art. 535 manda intimar a Fazenda na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para impugnar, em 30 dias e nos próprios autos. Ela pode alegar:
| Inciso | Matéria |
|---|---|
| I | Falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia |
| II | Ilegitimidade de parte |
| III | Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação |
| IV | Excesso de execução ou cumulação indevida |
| V | Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução |
| VI | Causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, supervenientes ao trânsito em julgado |
Quem alega excesso precisa declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (§ 2º). O § 5º traz um caso especial de inexigibilidade: a obrigação reconhecida em título fundado em lei ou ato normativo que o STF declarou inconstitucional, ou em interpretação tida por incompatível com a Constituição, desde que a decisão do STF seja anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda (§ 7º). Vale conferir, antes de executar, se há precedente do STF sobre a lei que sustentou o direito.
Pagamento: precatório ou RPV
Não impugnada a execução, ou rejeitada a impugnação, o art. 535, § 3º, manda expedir precatório, por intermédio do presidente do tribunal, ou fazer o pagamento de obrigação de pequeno valor por requisição. No título extrajudicial, o art. 910, § 1º, exige o trânsito em julgado da decisão que rejeitar os embargos antes da requisição. Como o dinheiro sai depois disso está em alvará, RPV e precatório.
Atenção: a página do Planalto marca o § 3º, II, e o § 4º do art. 535 com remissão a ADIs (5492 e 5534). Antes de prometer ao cliente a forma e o prazo do pagamento, ou o cumprimento imediato da parte não impugnada, leia o que o STF decidiu nelas.
A sentença pode ainda não ser exigível
Se a sentença contra o ente estava sujeita ao reexame obrigatório, ela só produz efeito depois de confirmada. Iniciar a execução antes disso é errar o momento, e o tema está em remessa necessária.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo da Fazenda Pública para impugnar o cumprimento de sentença?
30 dias, nos próprios autos, a contar da intimação na pessoa de seu representante judicial (art. 535).
A multa de 10% vale contra a Fazenda Pública?
Não. O art. 534, § 2º, afasta a multa do art. 523, § 1º.
Como a Fazenda se defende da execução de título extrajudicial?
Ela é citada para opor embargos em 30 dias (art. 910), podendo alegar qualquer matéria de defesa do processo de conhecimento.
O exequente precisa fazer um demonstrativo?
Sim, discriminado e atualizado, com os seis itens do art. 534, e um para cada exequente quando houver mais de um.
Honorários são devidos?
Não no cumprimento que enseje precatório, desde que a execução não tenha sido impugnada (art. 85, § 7º).
Como o Adv3 trata isso
No Adv3, a intimação ou citação que sai no DJEN chega em Publicações, com o prazo de 30 dias calculado em dias úteis e o botão "Agendar o prazo" para a agenda, presa ao processo. O cartão "Valor e anotações" do processo guarda o valor e o combinado, e as tarefas com checklist cobrem os itens do demonstrativo. O sistema não monta o cálculo, não acompanha o precatório no tribunal e não avalia a impugnação: essa parte é do advogado.
Todos os artigos · Adv3: software jurídico para escritórios de advocacia · Criar uma conta