Julgado procedente, improcedente ou procedente em parte: o que cada um significa
Organização · · 5 min de leitura · Equipe Adv3
Julgado procedente significa que o juiz acolheu o pedido do autor; julgado improcedente, que o rejeitou; procedente em parte, que acolheu só uma parte. As três são sentenças com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), e cabe apelação em 15 dias. Na procedência em parte, as despesas são distribuídas proporcionalmente (art. 86).
A sentença saiu e o andamento diz "julgado procedente". Para o cliente, a pergunta é se ganhou. A resposta depende de quem propôs a ação: procedente é bom para o autor e ruim para o réu, e o contrário vale para improcedente. Entender o vocabulário evita o erro mais comum, que é comemorar uma sentença sem ler o que ela mandou fazer, ou desanimar com uma que foi só parcialmente contrária.
O que significa julgado procedente
Procedente é o pedido que o juiz considera fundado. O art. 487, I, do CPC diz que há resolução de mérito quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção. Acolher é procedência. Rejeitar é improcedência.
"Procedente" e "improcedente" falam do pedido, e não de quem tem razão em sentido amplo. Por isso uma mesma sentença é "procedente" para o autor e, ao mesmo tempo, derrota o réu.
Os três resultados
| Resultado | O que o juiz fez | Para o autor | Para o réu |
|---|---|---|---|
| Procedente | Acolheu o pedido | Ganhou | Perdeu |
| Improcedente | Rejeitou o pedido | Perdeu | Ganhou |
| Procedente em parte | Acolheu uma parte | Ganhou em parte | Perdeu em parte |
A procedência em parte é muito comum, porque as ações costumam ter vários pedidos: danos morais e materiais, juros, honorários, obrigação de fazer. O juiz pode acolher um e rejeitar outro.
O que não é procedência nem improcedência
Nem toda sentença julga o mérito. O art. 485 lista os casos em que o juiz não resolve o mérito, como o indeferimento da inicial, o abandono da causa, a ausência de legitimidade ou interesse e a homologação da desistência. Nesses casos não há "procedente" nem "improcedente": o processo é extinto sem decidir quem tem razão. O tema está em extinção do processo sem resolução do mérito.
O art. 487 também prevê hipóteses de resolução de mérito sem acolher ou rejeitar o pedido:
- decidir sobre decadência ou prescrição (inciso II);
- homologar o reconhecimento da procedência do pedido, a transação ou a renúncia à pretensão (inciso III).
Há ainda a improcedência liminar do art. 332, em que o juiz, nas causas que dispensem fase instrutória, julga improcedente o pedido, antes mesmo da citação do réu, quando contraria súmula do STF ou do STJ, acórdão em recurso repetitivo, entendimento firmado em IRDR ou em assunção de competência, ou súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
O que muda nos honorários e nas despesas
A regra de fundo é a da sucumbência: quem perde paga. Na prática:
- Procedência total: o réu arca com as despesas e os honorários.
- Improcedência total: o autor arca com eles.
- Procedência em parte: o art. 86 manda distribuir as despesas proporcionalmente entre os litigantes, quando cada um é, em parte, vencedor e vencido. Se um litigante sucumbe em parte mínima do pedido, o outro responde por inteiro (parágrafo único).
O art. 85, § 14, acrescenta um ponto sobre os honorários: eles constituem direito do advogado, têm natureza alimentar e não podem ser compensados em caso de sucumbência parcial. O detalhamento está em honorários de sucumbência.
Como ler o dispositivo na procedência em parte
Na procedência em parte, a pergunta útil não é "ganhei ou perdi", e sim "o que exatamente foi acolhido". Vale conferir, item por item:
- Cada pedido da inicial, marcando o que foi acolhido e o que foi rejeitado.
- O valor e os critérios de juros e correção, quando há condenação em dinheiro.
- A distribuição das despesas e dos honorários, que segue a proporção do art. 86.
- As obrigações de fazer ou de não fazer, com prazo e multa, se houver.
O cliente costuma lembrar só da parte que perdeu. Explicar o resultado pedido por pedido evita a frustração e prepara a decisão de recorrer.
O que fazer depois da sentença
O resultado define o próximo passo do escritório:
- Ler o dispositivo. É a parte final, em que o juiz diz o que decidiu. Muitas dúvidas se resolvem ali.
- Contar o prazo do recurso. Contra a sentença cabe apelação, e o prazo é de 15 dias úteis (art. 1.003, § 5º). Veja prazo da apelação.
- Avaliar embargos de declaração, se houver omissão, contradição ou obscuridade, em 5 dias: prazo dos embargos de declaração.
- Informar o cliente, explicando o que ganhou e o que não ganhou, sem prometer o resultado do recurso.
Se ninguém recorrer, a sentença transita em julgado, e o cumprimento passa a ser definitivo: veja trânsito em julgado.
Perguntas frequentes
Julgado procedente é bom ou ruim?
Depende de quem você é no processo. É bom para o autor, que teve o pedido acolhido, e ruim para o réu.
O que significa procedente em parte?
Que o juiz acolheu parte dos pedidos e rejeitou outra parte. As despesas são distribuídas proporcionalmente (art. 86 do CPC).
Julgado improcedente é o mesmo que extinto sem resolução do mérito?
Não. A improcedência é uma decisão de mérito, que rejeita o pedido. A extinção sem resolução do mérito encerra o processo sem decidir quem tem razão (art. 485).
Cabe recurso de sentença procedente?
Sim, cabe apelação, para quem perdeu, no prazo de 15 dias úteis.
Como o Adv3 trata isso
O Adv3 guarda os andamentos do processo, onde a sentença aparece, e traz as intimações do DJEN na tela de Publicações, com o prazo de recurso calculado em dias úteis do CPC e o botão "Agendar o prazo". O que ele não faz é interpretar o dispositivo nem avaliar se vale recorrer: essa leitura, e a conversa com o cliente sobre o resultado, continuam sendo do advogado.
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