Página 6 dos artigos sobre prazos na rotina de um escritório de advocacia, escritos por quem constrói o Adv3.
Prazo perdido não se recupera com talento: se evita com rotina. Aqui está a contagem em dias úteis, o que muda no processo do trabalho e no penal, o que suspende e o que interrompe, e como um escritório monta o controle que não depende da memória de ninguém.
Fonte primária: art. 219 do Código de Processo Civil.
O prazo do cumprimento de sentença conta em dias úteis, a multa de 10% incide sozinha e a impugnação tem prazo próprio. O encadeamento em ordem.
O prazo para entrar com reclamação trabalhista é de dois anos do fim do contrato, e alcança os cinco anos anteriores. Como as duas contagens se combinam.
O prazo de vício do produto é de 30 ou 90 dias e é decadencial. Não confunda com os 5 anos do fato do produto: são institutos e pedidos diferentes.
Os prazos no juizado especial contam em dias úteis desde a Lei 13.728/2018. O que mudou, o que continua próprio do rito e onde o erro aparece.
O recurso ao CRPS tem 30 dias da ciência, sobe à Junta de Recursos e depois à Câmara de Julgamento. O que muda em relação a ir direto ao Judiciário.
A revisão de benefício do INSS decai em dez anos, mas nem tudo é revisão. O que o prazo alcança, o que ele não alcança e o que mudou com o STF em 2024.
A diferença entre citação e intimação no CPC, quem recebe cada uma, o que cada ato inicia e por que confundir as duas gera erro de contagem de prazo.
A diferença entre feriado forense, suspensão de expediente e suspensão de prazo, e por que o calendário nacional não basta para contar com segurança.
O prazo dos embargos de declaração no CPC, na CLT e no juizado, e por que interromper o prazo dos outros recursos muda toda a conta seguinte.
Prescrição e decadência no Código Civil: o que cada uma atinge, quais se suspendem, quais o juiz conhece de ofício e o que muda na prática.
Nem todo litisconsórcio dá prazo em dobro, e a regra dos procuradores diferentes quase sumiu com o processo eletrônico. Os casos que valem.
Preclusão não é só perder prazo. Ela também vem de ter praticado o ato, ou de ter feito antes algo incompatível. As três formas e onde cada uma pega.